Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 7939/2019

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1113
  CRIA O PROGRAMA ABRACE UMA CICLOVIA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica criado o Programa Abrace uma Ciclovia, cujos objetivos são:

I – incentivar o uso de meios não poluentes de locomoção;

II – garantir a conservação de ciclovias e ciclofaixas instaladas;

III – ampliar a malha cicloviária;

IV – reduzir as despesas do município de Blumenau com a instalação e a manutenção de ciclovias e ciclofaixas; e

V – estimular a participação da sociedade civil no espaço urbano.

Art. 2º Para a consecução dos objetivos do Programa Abrace uma Ciclovia, o município de Blumenau poderá estabelecer parcerias com empresas privadas interessadas em financiar a construção de novas ciclovias e ciclofaixas ou custear a manutenção permanente daquelas já existentes.

§ 1º Os parceiros referidos no caput deste artigo poderão afixar nos equipamentos adotados na forma desta lei e de seu decreto regulamentador, em local visível, peças publicitárias que contenham seu nome e sua logomarca.

§ 2º As peças publicitárias deverão observar as especificações fornecidas pelo Poder Executivo Municipal em relação às dimensões e poderão utilizar os dizeres “Abrace uma Ciclovia”, bem como mensagens de apoio à prática esportiva e acerca dos benefícios da utilização da bicicleta como meio de transporte.

§ 3º Será livre a divulgação da publicidade da empresa parceira, por meio dos órgãos de comunicação social, relacionando-a com imagens das ciclovias ou ciclofaixas adotadas.

Art. 3º O Programa Abrace uma Ciclovia permitirá às empresas privadas implantar, nas ciclovias ou ciclofaixas, às suas expensas, estações para oferecer auxílio técnico aos usuários, reparos de bicicletas e bicicletários, na forma a ser estabelecida em decreto regulamentador.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2019.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 23 de setembro de 2019.

Vereadores Autores:

Bruno Cunha

Exposição dos motivos:

O interesse pela utilização de meios alternativos de locomoção, como as bicicletas, tem atraído a atenção do Poder Público no sentido de viabilizar espaços para o seu uso. Há alguns anos, Blumenau tem investido em ciclovias e ciclofaixas como alternativas positivas para a diminuição da poluição e para uma maior sustentabilidade.

Há, entretanto, um déficit da malha cicloviária de Blumenau, bem como problemas de manutenção das ciclovias e ciclofaixas existentes. Por essa razão, a presente Proposição tem por intenção deixar claro que, se a Administração Municipal não consegue investir todo o necessário, isso não pode ser obstáculo para que haja um incremento das ciclovias municipais.

Assim, este Projeto de Lei institui no Município de Blumenau o Programa Abrace uma Ciclovia, com o objetivo de oferecer mais segurança e conforto aos usuários desse modal, mediante a permissão para que sejam feitas parcerias com empresas privadas para exploração publicitária de ciclovias com a contrapartida de sua manutenção ou construção, bem como a possibilidade de exploração de espaços novos de mobiliário urbano voltados ao setor de serviços ligados à atividade cicloviária.

Trata-se de matéria pacífica, de interesse do Município de Blumenau e de iniciativa concorrente, já que não atribui obrigação, nem cria despesas para a Administração Municipal, ao contrário, permite que esses investimentos sejam feitos pela iniciativa privada.

Vereadores Autores:

Bruno Cunha

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