Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 7938/2019

Dados do Documento

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  1. Processo
    18/1112
  INSTITUI O “PROGRAMA IR DE BIKE” COM A INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Blumenau, o PROGRAMA IR DE BIKE, destinado ao incentivo do uso de bicicletas como meio de transporte, com vistas a melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, mediante a promoção de meio de transporte não poluente.

Art. 2º O PROGRAMA IR DE BIKE tem como objetivos:

I – estimular as empresas a promoverem a utilização da bicicleta por seus funcionários e clientes, como meio de transporte saudável e eficiente;

II – criar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável;

III – desenvolver ações voltadas para a melhoria do sistema de mobilidade cicloviária;

IV – melhorar a qualidade de vida no Município e as condições de saúde da população.

Art. 3º O estacionamento para bicicletas – bicicletário - não poderá ocupar mais de 30% (trinta por cento) do total do espaço do estacionamento de motos.

Parágrafo único. Os bicicletários serão destinados exclusivamente aos ciclistas, aos quais caberá ter o seu próprio cadeado ou cabo/corrente para prender a bicicleta ao suporte para estacionamento.

Art. 4º A pessoa jurídica participante do PROGRAMA IR DE BIKE será denominada de “Empresa Amiga do Ciclista” e será responsável pela doação do suporte para o estacionamento de bicicletas.

Parágrafo único. A empresa que aderir ao Programa poderá colocar a sua logomarca no estacionamento de bicicletas, como forma de divulgação da adesão e de marketing da empresa, podendo veiculá-lo em suas peças publicitárias.

Art. 5º Ato do Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber.

Art. 6º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2019.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 24 de setembro de 2019.

Vereadores Autores:

Jovino Cardoso Neto

Justificativa: A iniciativa desta proposição decorre de diversas solicitações de ciclistas que se preocupam com o meio ambiente e com o futuro de seus filhos.

                                                               Do Vereador Autor

 

Andamento
11 Mar 2021 15:27
Ofício de Sanção de Lei 3/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
10 Mar 2021 11:05
Ofício de Sanção de Lei 3/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
22 Feb 2021 11:05
Ofício Executivo 155/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios