Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 7938/2019
Dados do Documento
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Data do Documento19/09/2019
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaINSTITUI O “PROGRAMA IR DE BIKE” COM A INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoProtocolado em 26/09/2019
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Sessões26/09/19 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 26 DE SETEMBRO
01/10/19 - Reunião Ordinária - 01/10/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
15/10/19 - Reunião Ordinária - 15/10/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
15/12/20 - Reunião Ordinária - 15/12/2020 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
15/12/20 - Reunião Ordinária - 15/12/2020 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
11/02/21 - Reunião Ordinária - 11/02/2021 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
11/02/21 - Reunião Ordinária - 11/02/2021 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
11/02/21 - Reunião Ordinária - 11/02/2021 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
16/02/21 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 16/02/2021 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1112
INSTITUI O “PROGRAMA IR DE BIKE” COM A INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Blumenau, o PROGRAMA IR DE BIKE, destinado ao incentivo do uso de bicicletas como meio de transporte, com vistas a melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, mediante a promoção de meio de transporte não poluente.
Art. 2º O PROGRAMA IR DE BIKE tem como objetivos:
I – estimular as empresas a promoverem a utilização da bicicleta por seus funcionários e clientes, como meio de transporte saudável e eficiente;
II – criar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável;
III – desenvolver ações voltadas para a melhoria do sistema de mobilidade cicloviária;
IV – melhorar a qualidade de vida no Município e as condições de saúde da população.
Art. 3º O estacionamento para bicicletas – bicicletário - não poderá ocupar mais de 30% (trinta por cento) do total do espaço do estacionamento de motos.
Parágrafo único. Os bicicletários serão destinados exclusivamente aos ciclistas, aos quais caberá ter o seu próprio cadeado ou cabo/corrente para prender a bicicleta ao suporte para estacionamento.
Art. 4º A pessoa jurídica participante do PROGRAMA IR DE BIKE será denominada de “Empresa Amiga do Ciclista” e será responsável pela doação do suporte para o estacionamento de bicicletas.
Parágrafo único. A empresa que aderir ao Programa poderá colocar a sua logomarca no estacionamento de bicicletas, como forma de divulgação da adesão e de marketing da empresa, podendo veiculá-lo em suas peças publicitárias.
Art. 5º Ato do Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2019.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 24 de setembro de 2019.
Vereadores Autores:
Jovino Cardoso Neto |
Justificativa: A iniciativa desta proposição decorre de diversas solicitações de ciclistas que se preocupam com o meio ambiente e com o futuro de seus filhos.
Do Vereador Autor
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Processo 18/1112
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
Encaminhado
Destinatário: Diretoria Legislativa
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
Encaminhado
Destinatário: Gabinete Jovino Cardoso Neto
Encaminhado
Destinatário: Analista Legislativo