Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 7930/2019
Dados do Documento
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Data do Documento16/09/2019
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDETERMINA A IMPLANTAÇÃO DA BUSCA ATIVA, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA IDENTIFICAR CRIANÇAS EM IDADE ESCOLAR QUE ESTÃO FORA DA ESCOLA E GARANTIR SUAS MATRÍCULAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
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SituaçãoArquivado em 11/03/2020
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Sessões24/09/19 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
01/10/19 - Reunião Ordinária - 01/10/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
08/10/19 - Reunião Ordinária - 08/10/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
08/10/19 - Reunião Ordinária - 08/10/2019 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
10/10/19 - Reunião Ordinária - 10/10/2019 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
10/10/19 - Reunião Ordinária - 10/10/2019 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
10/10/19 - Reunião Ordinária - 10/10/2019 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
12/11/19 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1110
DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DA BUSCA ATIVA, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA IDENTIFICAR CRIANÇAS EM IDADE ESCOLAR QUE ESTÃO FORA DA ESCOLA E GARANTIR SUAS MATRÍCULAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal obrigada a implantar a BUSCA ATIVA, no sentido de identificar todas as crianças em idade escolar que estão fora da escola em Blumenau e garantir suas matrículas, bem como orientar e ampliar a divulgação pelos mais diversos meios de comunicação, de que é dever dos pais e responsáveis efetuar a matrícula da criança na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade – conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2019.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 16 de setembro de 2019.
Vereadores Autores:
Adriano Pereira |
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Processo 18/1110
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura