Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 7928/2019

Dados do Documento

Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
  1. Processo
    18/1109
  ALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4493, DE 20 DE JULHO DE 1995.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.493, de 20 de julho de 1995, que “Estabelece prioridade de atendimento as pessoas idosas, as portadoras de deficiência física e as gestantes, no Município”, passa a vigorar acrescido do inciso IX e do § 9º, com as seguintes redações:

“Art. 1º [...]

IX – com mielomeningocele.

[...]

§ 9º A condição da pessoa com mielomeningocele deve ser comprovada por laudo médico ou por meio de carteirinha de identificação credenciada pelo Município.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2019.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 11 de setembro de 2019.

Vereador Autor:

Gilson de Souza

 

Andamento
26 Feb 2020 15:24
Solicitação de Parecer Jurídico 7/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 11:21
Parecer 5/2019 do(a) Projeto de Lei 7928/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura
18 Feb 2020 15:20
Ofício de Sanção de Lei 5/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
14 Feb 2020 17:01
Ofício de Sanção de Lei 5/2020
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão