Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 7928/2019
Dados do Documento
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Data do Documento11/09/2019
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.493, DE 20 DE JULHO DE 1995.
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SituaçãoProtocolado em 19/09/2019
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Sessões19/09/19 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2019
24/09/19 - Reunião Ordinária - 24/09/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
01/10/19 - Reunião Ordinária - 01/10/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
01/10/19 - Reunião Ordinária - 01/10/2019 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
03/10/19 - Reunião Ordinária - 03/10/2019 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ( Relatório Votação )
03/10/19 - Reunião Ordinária - 03/10/2019 - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E DEFESA CIVIL ( Relatório Votação )
03/10/19 - Reunião Ordinária - 03/10/2019 - COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO ( Relatório Votação )
08/10/19 - REUNIÃO ORDINÁRIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2019 (Aprovado) ( Relatório Votação )
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Processo18/1109
ALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4493, DE 20 DE JULHO DE 1995. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.493, de 20 de julho de 1995, que “Estabelece prioridade de atendimento as pessoas idosas, as portadoras de deficiência física e as gestantes, no Município”, passa a vigorar acrescido do inciso IX e do § 9º, com as seguintes redações:
“Art. 1º [...]
IX – com mielomeningocele.
[...]
§ 9º A condição da pessoa com mielomeningocele deve ser comprovada por laudo médico ou por meio de carteirinha de identificação credenciada pelo Município.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2019.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2019.
Vereador Autor:
Gilson de Souza |
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Anexos
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Processo 18/1109
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura
Encaminhado
Destinatário: Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Inovação, Obras Públicas, Urbanismo e Defesa Civil