Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 7922/2019

Dados do Documento

  1. Processo
    13/1154
  ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, SUAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E FUNDOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

        

MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Blumenau para o exercício de 2020 estima a receita e fixa a despesa em R$ 3.374.997.003,00 (três bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, novecentos e noventa e sete mil e três reais) sendo R$ 3.119.299.003,00(três bilhões, cento e dezenove  milhões, duzentos e noventa e nove mil e três reais) do Orçamento Fiscal e R$ 255.698.000,00(duzentos e cinqüenta e cinco milhões e seiscentos e noventa e oito mil reais) do Orçamento de Seguridade Social.

CAPÍTULO I

DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Art. 2° O Orçamento da Administração Direta do Município para o exercício de 2020 estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.254.745.703,00(dois bilhões, duzentos e cinqüenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e cinco mil e setecentos e três reais).

§1° A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, com os seguintes desdobramentos:

1. RECEITAS CORRENTES                      R$1.224.788.203,00

1.1 Receita Tributária                     R$  431.796.500,00                                          

1.2 Receita de Contribuições               R$   30.000.000,00

1.3 Receita Patrimonial                    R$   23.437.203,00  

1.4 Receita de Serviços                    R$    7.233.000,00

1.5 Transferências Correntes               R$  683.268.000,00

1.6 Outras Receitas Correntes                   R$   49.053.500,00
 

Operações Intra-Orçamentárias    Correntes      R$      450.000,00                                  

DEDUÇÃO DA RECEITA                         R$ -108.743.000,00

Dedução da Receita de Transferências       R$  -88.220.000,00

Outras Deduções de Receita                 R$  -20.523.000,00
 

2. RECEITAS DE CAPITAL                          R$1.122.260.500,00              

2.1 Operações de Crédito                       R$  702.880.000,00

2.2 Alienações de Bens                     R$       55.500,00 

2.3 Transferências de Capital                  R$  419.325.000,00                                          

3. TRANSF.FINANCEIRA A RECEBER Issblu       R$   15.990.000,00

TOTAL GERAL                                    R$ 2.254.745.703,00                                                          

                             

§2° As Despesas da Administração Direta, observarão a programação e classificação constantes dos inclusos anexos por unidade orçamentária, como segue:

PODER EXECUTIVO                            R$ 2.010.133.703,00

Gabinete do Prefeito                       R$   25.687.000,00

Procuradoria Geral do Município            R$   55.307.000,00                        

Sec. Municipal de Administração           R$   55.615.000,00                                               

Sec. Municipal da Fazenda                  R$  115.522.000,00                                                        

Sec. Municipal de Gestão Governamental         R$   16.786.000,00

Sec. Mun.de Comunicação Social             R$    5.287.000,00         

Sec. Municipal de Educação                 R$  423.741.000,00

Sec. de Defesa Civil                       R$   48.942.500,00                                                         

Sec. Municipal de Obras                    R$  897.874.000,00                                                    

Sec. Municipal de Desenvolvimento Social   R$   55.295.000,00                                 

Sec. Municipal de Planejamento Urbano      R$   26.960.000,00

Sec. Mun.de Conserv. e Manut. Urbana            R$   98.042.000,00

Sec. Mun.de Desenv.Econômico, Inov.e Empre R$   13.979.000,00

Sec. Municipal de Turismo e Lazer               R$   71.910.203,00

Intendência Distrital da Vila Itoupava         R$    5.484.000,00    

Intendência Distrital do Grande Garcia         R$      468.000,00

Sec. de Mobilidade Sustent.e Proj.Esp.         R$    1.605.000,00

Controladoria Geral do Município            R$    1.708.000,00

Sec. Mun.da Cultura e Relações Instituc.   R$    7.607.000,00

Sec. Municipal de Esporte                  R$   10.160.000,00

Sec. Munic.do Meio Ambiente e Sustent.         R$   13.929.000,00

Sec. Munic.de Transito e Transporte        R$   52.660.000,00

Secretaria Municipal da Família            R$    5.565.000,00
 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS A CONCEDER     R$  244.612.000,00

Câmara Municipal de Vereadores            R$   36.033.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social      R$    6.554.000,00         

Fundo Mun. dos Dir. da Criança e do Adolesc.   R$      353.000,00  

Fundo Municipal de Saúde                       R$  201.672.000,00     

                                                                                                                           R$            72.000,00  

TOTAL GERAL                                    R$2.254.745.703,00  

Art. 3° O Orçamento da Administração Indireta e do Poder Legislativo para o exercício de 2020 estima a receita e fixa a despesa em R$ 864.553.300,00 (Oitocentos e sessenta e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil e trezentos reais), com o seguinte desdobramento:

Câmara Municipal de Vereadores

Transf.Financeira a Receber PMB            R$   35.988.000,00

Transf.Financeira a Receber Issblu              R$       45.000,00

Despesas Correntes                         R$   32.033.000,00

Despesas de Capital                        R$    4.000.000,00   

Total do Orçamento                         R$   36.033.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

Receitas Correntes                        R$    7.121.000,00

Receitas de Capital                            R$      90.000,00

Transf.Financeira a Receber PMB            R$    6.554.000,00 

Despesas Correntes                         R$   12.129.000,00   

Despesas de Capital                        R$    1.636.000,00

Total do Orçamento                         R$   13.765.000,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Receitas Correntes                        R$    1.200.000,00

Transf.Financeira a Receber PMB            R$      353.000,00

Despesas Correntes                         R$    1.474.900,00

Despesas de Capital                        R$       78.100,00  

Total do Orçamento                         R$    1.553.000,00                                                            

Fundo Municipal de Saúde

Receitas Correntes                        R$  236.089.800,00

Receitas de Capital                            R$    7.200.000,00

Transf.Financeira a Receber PMB            R$  201.672.000,00

Despesas Correntes                         R$  430.716.254,66

Despesas de Capital                        R$   14.245.545,34         

Total do Orçamento                        R$  444.961.800,00                   

                                     

Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE

Receitas Correntes                        R$  156.447.500,00

Deduções da Receita     Corrente                R$      -15.000,00

Receitas de Capital                            R$    7.734.000,00

Operações Intra Orçamentárias Correntes        R$      524.000,00

Transf.Financeira a Receber Issblu          R$      550.000,00

Despesas Correntes                         R$  129.022.500,00

Despesas de Capital                        R$   36.118.000,00

Reserva de Contingência                    R$      100.000,00

Total do Orçamento                         R$  165.240.500,00

        

Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB

Receitas Correntes                        R$  211.208.000,00

Receitas de Capital                            R$    4.500.000,00

Deduções da Receita     Corrente                R$  -12.708.000,00

Despesas Correntes                         R$  192.524.155,00

Despesas de Capital                        R$   10.375.845,00 

Reserva de Contingência                    R$      100.000,00

Total do Orçamento                         R$  203.000.000,00     

TOTAL GERAL                                 R$  864.553.300,00  

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL

DO SERVIDOR DE BLUMENAU

Art. 4° O Orçamento do Instituto de Seguridade Social do Servidor de Blumenau – ISSBLU para o exercício de 2020 estima a receita e fixa a despesa em R$ 255.698.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões e seiscentos e noventa e oito mil reais), discriminadas com o seguinte desdobramento:

Receitas Correntes                        R$  143.357.000,00

Deduções da Receita                            R$   -3.528.000,00

Operações Intra-Orçamentárias Correntes        R$  115.869.000,00

Despesas Correntes                         R$  212.128.000,00   

Despesas de Capital                        R$      167.000,00   

Reserva de Contingência                    R$   26.280.000,00

Transferência Financeira    a Conceder         R$   17.123.000,00

Total do Orçamento                         R$  255.698.000,00                       

                           

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, quando isso contribuir para redução de custos da Administração Municipal;

II - Promover os ajustamentos orçamentários, financeiros e contábeis decorrentes de eventual reorganização administrativa;

III - Realizar operações de crédito, limitado o valor ao disposto no art. 167, inciso III, da Constituição Federal inclusive operações de antecipação de receitas, bem como caucionar em garantia de operações a parte suficiente das parcelas que lhe couber no ICMS e do FPM;

IV - Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do total das receitas correntes estimadas nesta Lei e seus anexos, nos termos do Art. 7º da Lei 4.320/64, para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:

a) o excesso ou provável excesso de arrecadação, por fonte de recursos (destinação de recursos), observada a tendência do exercício;

b) a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

c) superávit financeiro do exercício anterior.

V – remanejar por Decreto, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, os saldos das dotações dos grupos de natureza ou elementos de despesa que o compõem;

VI - firmar convênios com o Estado e União, diretamente ou através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, para o recebimento e aplicação de recursos à fundo perdido;

VII - suplementar, por conta do excesso de arrecadação, os elementos de despesas destinados a atender dispêndios de convênio apurado pela diferença entre o valor previsto e valor recebido;

VIII - efetuar empenhamento, liquidação e pagamento das verbas destinadas às entidades contempladas com verbas orçamentárias específicas, de conformidade com o art.7º da Lei Orgânica do Município e art. 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020;

IX - alterar os anexos integrantes do Plano Plurianual de Investimentos para o Quadriênio 2018/2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, para atender eventuais emendas efetuadas pela Câmara Municipal, ou por conta de alterações orçamentárias promovidas com base no inciso IV deste artigo, garantindo a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual aprovada.

Parágrafo Único - Ficam excluídos do limite a que se refere o inciso IV deste artigo os créditos adicionais suplementares e especiais decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 6º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados por ato do Poder Executivo ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Art. 7º As destinações de recursos, aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, por Decreto do Prefeito, para atender às necessidades de execução do orçamento.

Art. 8º Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 9º O produto de arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, constitui receita desta e terá tratamento contábil de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo Único – Os eventuais termos de cooperação técnica ou convênios celebrados entre o Município de Blumenau e a Fundação Universidade Regional de Blumenau, cujo ônus for do Município, correrão por conta dos recursos previstos no caput deste artigo, exceto quando se tratar de termos/convênios da Secretaria de Educação.

Art. 10.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2019.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 5 de setembro de 2019.

Vereadores Autores:

Poder Executivo

 

  1. Processo 13/1154