Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 7922/2019
Dados do Documento
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Data do Documento05/09/2019
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, SUAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E FUNDOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
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SituaçãoArquivado em 06/04/2020
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Sessões10/09/19 - Reunião Ordinária - 10/09/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
12/09/19 - Reunião Extraordinária - 12/09/2019 - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA ( Relatório Votação )
12/09/19 - Reunião Extraordinária - 12/09/2019 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
15/10/19 - Reunião Ordinária - 15/10/2019 - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ( Relatório Votação )
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Processo13/1154
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, SUAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E FUNDOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. |
MÁRIO HILDEBRANDT, Prefeito Municipal de Blumenau. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Blumenau para o exercício de 2020 estima a receita e fixa a despesa em R$ 3.374.997.003,00 (três bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, novecentos e noventa e sete mil e três reais) sendo R$ 3.119.299.003,00(três bilhões, cento e dezenove milhões, duzentos e noventa e nove mil e três reais) do Orçamento Fiscal e R$ 255.698.000,00(duzentos e cinqüenta e cinco milhões e seiscentos e noventa e oito mil reais) do Orçamento de Seguridade Social.
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Art. 2° O Orçamento da Administração Direta do Município para o exercício de 2020 estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.254.745.703,00(dois bilhões, duzentos e cinqüenta e quatro milhões, setecentos e quarenta e cinco mil e setecentos e três reais).
§1° A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, com os seguintes desdobramentos:
1. RECEITAS CORRENTES R$1.224.788.203,00
1.1 Receita Tributária R$ 431.796.500,00
1.2 Receita de Contribuições R$ 30.000.000,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 23.437.203,00
1.4 Receita de Serviços R$ 7.233.000,00
1.5 Transferências Correntes R$ 683.268.000,00
1.6 Outras Receitas Correntes R$ 49.053.500,00
Operações Intra-Orçamentárias Correntes R$ 450.000,00
DEDUÇÃO DA RECEITA R$ -108.743.000,00
Dedução da Receita de Transferências R$ -88.220.000,00
Outras Deduções de Receita R$ -20.523.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$1.122.260.500,00
2.1 Operações de Crédito R$ 702.880.000,00
2.2 Alienações de Bens R$ 55.500,00
2.3 Transferências de Capital R$ 419.325.000,00
3. TRANSF.FINANCEIRA A RECEBER Issblu R$ 15.990.000,00
TOTAL GERAL R$ 2.254.745.703,00
§2° As Despesas da Administração Direta, observarão a programação e classificação constantes dos inclusos anexos por unidade orçamentária, como segue:
PODER EXECUTIVO R$ 2.010.133.703,00
Gabinete do Prefeito R$ 25.687.000,00
Procuradoria Geral do Município R$ 55.307.000,00
Sec. Municipal de Administração R$ 55.615.000,00
Sec. Municipal da Fazenda R$ 115.522.000,00
Sec. Municipal de Gestão Governamental R$ 16.786.000,00
Sec. Mun.de Comunicação Social R$ 5.287.000,00
Sec. Municipal de Educação R$ 423.741.000,00
Sec. de Defesa Civil R$ 48.942.500,00
Sec. Municipal de Obras R$ 897.874.000,00
Sec. Municipal de Desenvolvimento Social R$ 55.295.000,00
Sec. Municipal de Planejamento Urbano R$ 26.960.000,00
Sec. Mun.de Conserv. e Manut. Urbana R$ 98.042.000,00
Sec. Mun.de Desenv.Econômico, Inov.e Empre R$ 13.979.000,00
Sec. Municipal de Turismo e Lazer R$ 71.910.203,00
Intendência Distrital da Vila Itoupava R$ 5.484.000,00
Intendência Distrital do Grande Garcia R$ 468.000,00
Sec. de Mobilidade Sustent.e Proj.Esp. R$ 1.605.000,00
Controladoria Geral do Município R$ 1.708.000,00
Sec. Mun.da Cultura e Relações Instituc. R$ 7.607.000,00
Sec. Municipal de Esporte R$ 10.160.000,00
Sec. Munic.do Meio Ambiente e Sustent. R$ 13.929.000,00
Sec. Munic.de Transito e Transporte R$ 52.660.000,00
Secretaria Municipal da Família R$ 5.565.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS A CONCEDER R$ 244.612.000,00
Câmara Municipal de Vereadores R$ 36.033.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 6.554.000,00
Fundo Mun. dos Dir. da Criança e do Adolesc. R$ 353.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 201.672.000,00
R$ 72.000,00
TOTAL GERAL R$2.254.745.703,00
Art. 3° O Orçamento da Administração Indireta e do Poder Legislativo para o exercício de 2020 estima a receita e fixa a despesa em R$ 864.553.300,00 (Oitocentos e sessenta e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil e trezentos reais), com o seguinte desdobramento:
Câmara Municipal de Vereadores
Transf.Financeira a Receber PMB R$ 35.988.000,00
Transf.Financeira a Receber Issblu R$ 45.000,00
Despesas Correntes R$ 32.033.000,00
Despesas de Capital R$ 4.000.000,00
Total do Orçamento R$ 36.033.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social
Receitas Correntes R$ 7.121.000,00
Receitas de Capital R$ 90.000,00
Transf.Financeira a Receber PMB R$ 6.554.000,00
Despesas Correntes R$ 12.129.000,00
Despesas de Capital R$ 1.636.000,00
Total do Orçamento R$ 13.765.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Receitas Correntes R$ 1.200.000,00
Transf.Financeira a Receber PMB R$ 353.000,00
Despesas Correntes R$ 1.474.900,00
Despesas de Capital R$ 78.100,00
Total do Orçamento R$ 1.553.000,00
Fundo Municipal de Saúde
Receitas Correntes R$ 236.089.800,00
Receitas de Capital R$ 7.200.000,00
Transf.Financeira a Receber PMB R$ 201.672.000,00
Despesas Correntes R$ 430.716.254,66
Despesas de Capital R$ 14.245.545,34
Total do Orçamento R$ 444.961.800,00
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE
Receitas Correntes R$ 156.447.500,00
Deduções da Receita Corrente R$ -15.000,00
Receitas de Capital R$ 7.734.000,00
Operações Intra Orçamentárias Correntes R$ 524.000,00
Transf.Financeira a Receber Issblu R$ 550.000,00
Despesas Correntes R$ 129.022.500,00
Despesas de Capital R$ 36.118.000,00
Reserva de Contingência R$ 100.000,00
Total do Orçamento R$ 165.240.500,00
Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB
Receitas Correntes R$ 211.208.000,00
Receitas de Capital R$ 4.500.000,00
Deduções da Receita Corrente R$ -12.708.000,00
Despesas Correntes R$ 192.524.155,00
Despesas de Capital R$ 10.375.845,00
Reserva de Contingência R$ 100.000,00
Total do Orçamento R$ 203.000.000,00
TOTAL GERAL R$ 864.553.300,00
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
DO SERVIDOR DE BLUMENAU
Art. 4° O Orçamento do Instituto de Seguridade Social do Servidor de Blumenau – ISSBLU para o exercício de 2020 estima a receita e fixa a despesa em R$ 255.698.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões e seiscentos e noventa e oito mil reais), discriminadas com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes R$ 143.357.000,00
Deduções da Receita R$ -3.528.000,00
Operações Intra-Orçamentárias Correntes R$ 115.869.000,00
Despesas Correntes R$ 212.128.000,00
Despesas de Capital R$ 167.000,00
Reserva de Contingência R$ 26.280.000,00
Transferência Financeira a Conceder R$ 17.123.000,00
Total do Orçamento R$ 255.698.000,00
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, quando isso contribuir para redução de custos da Administração Municipal;
II - Promover os ajustamentos orçamentários, financeiros e contábeis decorrentes de eventual reorganização administrativa;
III - Realizar operações de crédito, limitado o valor ao disposto no art. 167, inciso III, da Constituição Federal inclusive operações de antecipação de receitas, bem como caucionar em garantia de operações a parte suficiente das parcelas que lhe couber no ICMS e do FPM;
IV - Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do total das receitas correntes estimadas nesta Lei e seus anexos, nos termos do Art. 7º da Lei 4.320/64, para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:
a) o excesso ou provável excesso de arrecadação, por fonte de recursos (destinação de recursos), observada a tendência do exercício;
b) a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
c) superávit financeiro do exercício anterior.
V – remanejar por Decreto, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, os saldos das dotações dos grupos de natureza ou elementos de despesa que o compõem;
VI - firmar convênios com o Estado e União, diretamente ou através de seus órgãos da Administração Direta ou Indireta, para o recebimento e aplicação de recursos à fundo perdido;
VII - suplementar, por conta do excesso de arrecadação, os elementos de despesas destinados a atender dispêndios de convênio apurado pela diferença entre o valor previsto e valor recebido;
VIII - efetuar empenhamento, liquidação e pagamento das verbas destinadas às entidades contempladas com verbas orçamentárias específicas, de conformidade com o art.7º da Lei Orgânica do Município e art. 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020;
IX - alterar os anexos integrantes do Plano Plurianual de Investimentos para o Quadriênio 2018/2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, para atender eventuais emendas efetuadas pela Câmara Municipal, ou por conta de alterações orçamentárias promovidas com base no inciso IV deste artigo, garantindo a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual aprovada.
Parágrafo Único - Ficam excluídos do limite a que se refere o inciso IV deste artigo os créditos adicionais suplementares e especiais decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados por ato do Poder Executivo ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 7º As destinações de recursos, aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, por Decreto do Prefeito, para atender às necessidades de execução do orçamento.
Art. 8º Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º O produto de arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, constitui receita desta e terá tratamento contábil de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo Único – Os eventuais termos de cooperação técnica ou convênios celebrados entre o Município de Blumenau e a Fundação Universidade Regional de Blumenau, cujo ônus for do Município, correrão por conta dos recursos previstos no caput deste artigo, exceto quando se tratar de termos/convênios da Secretaria de Educação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2019.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 5 de setembro de 2019.
Vereadores Autores:
Poder Executivo
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Processo 13/1154