Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 7920/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    21/08/2019
  2. Autores
  3. Documento Impressão
  4. Documento sem Manifesto
  5. Ementa
    DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU DAS OBRAS PÚBLICAS PARALISADAS NO MUNICÍPIO.
  6. Situação
    Arquivado em 10/03/2020
  1. Processo
    4/1088
  DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU DAS OBRAS PÚBLICAS PARALISADAS NO MUNICÍPIO.

Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a divulgação de informações, no site oficial da Prefeitura Municipal de Blumenau, das obras públicas municipais paralisadas, contendo os motivos e o período de interrupção e a nova data prevista para o seu término.

Parágrafo único. Considera-se paralisada, para efeitos desta lei, a obra com atividade interrompida por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 2º O site oficial da Prefeitura Municipal de Blumenau, utilizado para transmitir as informações previstas no art. 1º, deverá conter também os dados do órgão público ou da concessionária responsável pela obra.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2019.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 27 de Agosto de 2019.

Vereador Autor:

Marcos da Rosa Marcos da Rosa

 

Arquivado
26 Feb 2020 15:31
Parecer 1/2019 do(a) Projeto de Lei 7920/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
26 Feb 2020 15:06
Solicitação de Parecer Jurídico 3/2019
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
18 Oct 2019 11:13