Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Projeto de Lei 7920/2019
Dados do Documento
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Data do Documento21/08/2019
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Autores
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento sem Manifesto
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EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU DAS OBRAS PÚBLICAS PARALISADAS NO MUNICÍPIO.
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SituaçãoArquivado em 10/03/2020
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Processo4/1088
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU DAS OBRAS PÚBLICAS PARALISADAS NO MUNICÍPIO. |
Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a divulgação de informações, no site oficial da Prefeitura Municipal de Blumenau, das obras públicas municipais paralisadas, contendo os motivos e o período de interrupção e a nova data prevista para o seu término.
Parágrafo único. Considera-se paralisada, para efeitos desta lei, a obra com atividade interrompida por mais de 30 (trinta) dias.
Art. 2º O site oficial da Prefeitura Municipal de Blumenau, utilizado para transmitir as informações previstas no art. 1º, deverá conter também os dados do órgão público ou da concessionária responsável pela obra.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Blumenau, de de 2019.
Prefeito Municipal
Sala das Sessões, 27 de Agosto de 2019.
Vereador Autor:
Marcos da Rosa | Marcos da Rosa |
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico