Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Lei 7915/2019

Dados do Documento

  1. Processo
    18/1101
  DETERMINA A INCLUSÃO DO SÍMBOLO DO AUTISMO NAS AUTORIZAÇÕES DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL EMITIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES.

        Mário Hildebrandt, Prefeito Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 59, V, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

       Art. 1º É obrigatória a inclusão do símbolo do Autismo nas autorizações de estacionamento preferencial emitidas pela Diretoria de Trânsito da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT, em favor das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e seus acompanhantes necessários.

        Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Blumenau,        de                       de 2019.

Prefeito Municipal

Sala das Sessões, 27 de Agosto de 2019.

Vereador Autor:

Alexandre Matias

 

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