Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 87/2016
Dados do Documento
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Data do Documento11/08/2016
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AutoresPoder Executivo
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Documento sem Manifesto
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EmentaACRESCENTA A ALÍNEA “S” AO INCISO XXIII DO ART. 7º E O CAPÍTULO IX AO TÍTULO VI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoProjeto Promulgado em 27/09/2016
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Processo17/87
Art. 1º O inciso XXIII do art. 7º da Lei Orgânica do Município de Blumenau passa a vigorar acrescido da alínea “s”, com a seguinte redação:
“Art. 7º - [...]
[...]
XXIII - [...]
[...]
s) promover as formas de acesso à informação da Administração Municipal e a transparência pública, oportunizando a otimização do controle social pelos cidadãos, bem como aperfeiçoar e fortalecer continuamente seus mecanismos de prevenção e combate à corrupção.”.
Art. 2º O Título VI da Lei Orgânica do Município de Blumenau passa a vigorar acrescido do Capítulo IX, com a seguinte redação:
“TÍTULO VI
DIRETRIZES ECÔNOMICAS E SOCIAIS
[...]
CAPÍTULO IX
Art. 121-A - É dever de o Município consolidar e promover a cultura do controle social e prestação de contas, por meio da implantação da transparência pública, como valor organizacional da Administração Municipal e aprimoramento do modelo de governança com resultados, efeitos e impactos para a sociedade, garantindo-se:
I - a consolidação das práticas de governança e gestão, com a participação efetiva da sociedade;
II - a promoção da gestão democrática, eficiente e corporativa, primando pela inovação e pelo combate à burocracia, como forma de melhorar a qualidade dos serviços e políticas públicas;
III - o acesso à informação da Administração Municipal Direta e Indireta;
IV - o fomento permanente à participação social, como parte indispensável no controle dos gastos públicos e colaborativa com a gestão pública;
V - a prevenção e o combate à corrupção, com o aperfeiçoamento e fortalecimento dos mecanismos sociais inerentes;
VI - o direito ao acesso e efetivo acompanhamento da gestão da Administração Pública, como forma de consolidação da cidadania.”.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 7º - [...]
[...]
XXIII - [...]
[...]
s) promover as formas de acesso à informação da Administração Municipal e a transparência pública, oportunizando a otimização do controle social pelos cidadãos, bem como aperfeiçoar e fortalecer continuamente seus mecanismos de prevenção e combate à corrupção.”.
Art. 2º O Título VI da Lei Orgânica do Município de Blumenau passa a vigorar acrescido do Capítulo IX, com a seguinte redação:
“TÍTULO VI
DIRETRIZES ECÔNOMICAS E SOCIAIS
[...]
CAPÍTULO IX
Art. 121-A - É dever de o Município consolidar e promover a cultura do controle social e prestação de contas, por meio da implantação da transparência pública, como valor organizacional da Administração Municipal e aprimoramento do modelo de governança com resultados, efeitos e impactos para a sociedade, garantindo-se:
I - a consolidação das práticas de governança e gestão, com a participação efetiva da sociedade;
II - a promoção da gestão democrática, eficiente e corporativa, primando pela inovação e pelo combate à burocracia, como forma de melhorar a qualidade dos serviços e políticas públicas;
III - o acesso à informação da Administração Municipal Direta e Indireta;
IV - o fomento permanente à participação social, como parte indispensável no controle dos gastos públicos e colaborativa com a gestão pública;
V - a prevenção e o combate à corrupção, com o aperfeiçoamento e fortalecimento dos mecanismos sociais inerentes;
VI - o direito ao acesso e efetivo acompanhamento da gestão da Administração Pública, como forma de consolidação da cidadania.”.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
Situação
01 Nov 2016
18:23
Situação
29 Sep 2016
14:36
Situação
27 Sep 2016
08:55
Situação
27 Sep 2016
08:51
27 Sep 2016
27 Sep 2016
Situação
22 Sep 2016
08:50
Situação
08 Sep 2016
10:09
Situação
11 Aug 2016
10:54
11 Aug 2016
Proposta de Emenda a LOM Nº 87/2016
Entrada na Câmara(Origem: Executivo)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada na Câmara(Origem: Executivo)
Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio