Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 72/2013
Dados do Documento
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Data do Documento19/02/2013
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 19, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoRejeitado em 16/04/2013
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Processo17/72
Art. 1º O parágrafo 6° do artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. ..................................................................................
§ 6º Se o parecer fundamentado da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, com deliberação unânime de seus membros, for contrário, por inconstitucionalidade ou ilegalidade in totum, o projeto será arquivado; quando a inconstitucionalidade ou ilegalidade for parcial, o projeto poderá receber mensagem aditiva do Poder Executivo ou emenda do Vereador autor para sanar o vício.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 19. ..................................................................................
§ 6º Se o parecer fundamentado da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, com deliberação unânime de seus membros, for contrário, por inconstitucionalidade ou ilegalidade in totum, o projeto será arquivado; quando a inconstitucionalidade ou ilegalidade for parcial, o projeto poderá receber mensagem aditiva do Poder Executivo ou emenda do Vereador autor para sanar o vício.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
Situação
16 Apr 2013
14:16
Situação
16 Apr 2013
14:15
Situação
26 Feb 2013
16:22
19 Feb 2013
Proposta de Emenda a LOM Nº 72/2013
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio