Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 72/2013

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/02/2013
  2. Autores
  3. Ementa
    ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 19, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  4. Situação
    Rejeitado em 16/04/2013
  1. Processo
    17/72
Art. 1º O parágrafo 6° do artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. ..................................................................................

§ 6º Se o parecer fundamentado da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, com deliberação unânime de seus membros, for contrário, por inconstitucionalidade ou ilegalidade in totum, o projeto será arquivado; quando a inconstitucionalidade ou ilegalidade for parcial, o projeto poderá receber mensagem aditiva do Poder Executivo ou emenda do Vereador autor para sanar o vício.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.