Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 69/2012

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    26/04/2012
  2. Ementa
    ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  3. Situação
    Projeto Promulgado em 02/08/2012
  1. Processo
    17/69
Art. 1º. O caput do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 56. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo de Prefeito, o Presidente, o Vice-Presidente, o 1º Secretário, o 2º Secretário da Câmara Municipal e o Vereador mais votado na última eleição proporcional, na ordem de votação registrada na Justiça Eleitoral, apto a assumir.” (NR).

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
02 Aug 2012
Parecer 3 sobre pLOM 69/2012
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
02 Aug 2012
02 Aug 2012
05 Jun 2012