Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 63/2009
Dados do Documento
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Data do Documento19/02/2009
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA “a”, DO INCISO V, DO ARTIGO 7º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoProjeto Promulgado em 31/03/2009
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Processo17/63
Art. 1º A alínea “a” do inciso V do artigo 7º, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º....
...
V- ....
a) o serviço público de água é atribuição precípua do Município que deverá estendê-lo progressivamente a toda população”. (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 7º....
...
V- ....
a) o serviço público de água é atribuição precípua do Município que deverá estendê-lo progressivamente a toda população”. (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
Situação
12 Jan 2010
14:39
Situação
30 Apr 2009
16:00
Situação
31 Mar 2009
13:58
Situação
31 Mar 2009
13:54
Situação
31 Mar 2009
13:54
Situação
31 Mar 2009
13:54
31 Mar 2009
31 Mar 2009
Situação
05 Mar 2009
13:54
19 Feb 2009
Proposta de Emenda a LOM Nº 63/2009
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio