Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 60/2007

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    27/09/2007
  2. Ementa
    ACRESCENTA ARTIGO 20-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, PARA INSTITUIR AS FRENTES PARLAMENTARES NA CÂMARA MUNICIPAL. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  3. Situação
    Projeto Promulgado em 19/02/2008
  1. Processo
    17/60
Art. 1º. À Lei Orgânica do Município de Blumenau fica acrescentado o artigo 20-A, com a seguinte redação:

Art. 20-A. A Câmara Municipal poderá ter Frentes Parlamentares, de caráter permanente ou temporário, com a finalidade de firmar parcerias com o Movimento Social Organizado, Organizações Não Governamentais e Órgãos Governamentais para a aglutinação de forças necessárias ao enfrentamento de problemas sociais determinados.

§ 1º A Frente Parlamentar será composta por, no mínimo, 1/5 (um quinto) e, no máximo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, observada a forma regimental para a constituição de comissões permanentes, com as competências e atribuições definidas no Decreto Legislativo de que resultar a sua criação, iniciado por qualquer Vereador e aprovado por maioria simples de votos.

§ 2º Fica limitada em 3 (três), a quantidade de Frentes Parlamentares, permanentes e temporárias, em funcionamento na Câmara Municipal.


Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.

Finalizado
19 Feb 2008
19 Feb 2008
14 Feb 2008
Parecer 3 sobre pLOM 60/2007
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
23 Oct 2007
Parecer 2 sobre pLOM 60/2007
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
27 Sep 2007
Parecer 1 sobre pLOM 60/2007
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo com Lei
27 Sep 2007
Ínicio