Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 59/2007
Dados do Documento
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Data do Documento04/09/2007
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 6º DO ARTIGO 19, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoProjeto Promulgado em 13/12/2007
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Processo17/59
Art. 1º O parágrafo 6º do artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Blumenau passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19.........................................................................................................................
§ 6º Se o parecer fundamentado da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, com deliberação por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, for contrário, por inconstitucionalidade ou ilegalidade “in totum”, o projeto será arquivado; quando a inconstitucionalidade ou ilegalidade for parcial, o projeto poderá receber mensagem aditiva do Poder Executivo ou emenda do Vereador autor para sanar o vício.” (NR).
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 19.........................................................................................................................
§ 6º Se o parecer fundamentado da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, com deliberação por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, for contrário, por inconstitucionalidade ou ilegalidade “in totum”, o projeto será arquivado; quando a inconstitucionalidade ou ilegalidade for parcial, o projeto poderá receber mensagem aditiva do Poder Executivo ou emenda do Vereador autor para sanar o vício.” (NR).
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
Situação
28 Mar 2008
11:55
Situação
30 Jan 2008
13:51
Situação
13 Dec 2007
13:25
Situação
13 Dec 2007
09:25
13 Dec 2007
13 Dec 2007
Situação
11 Dec 2007
09:23
Situação
08 Nov 2007
09:22
Situação
11 Sep 2007
09:21
04 Sep 2007
Proposta de Emenda a LOM Nº 59/2007
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei
Ínicio