Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 54/2007
Dados do Documento
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Data do Documento08/03/2007
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 19, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoProjeto Promulgado em 28/06/2007
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Processo17/54
Art. 1º O parágrafo 2º, do artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Blumenau passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.19. ....................................................................................................
§ 2º As Comissões Legislativas Permanentes devem exarar parecer, fundamentado, sobre todos os projetos de leis, de decretos legislativos e de resoluções, devidamente instruídos com parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara Municipal quando solicitado por qualquer membro da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.” (NR).
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
“Art.19. ....................................................................................................
§ 2º As Comissões Legislativas Permanentes devem exarar parecer, fundamentado, sobre todos os projetos de leis, de decretos legislativos e de resoluções, devidamente instruídos com parecer jurídico da Procuradoria Geral da Câmara Municipal quando solicitado por qualquer membro da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.” (NR).
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
Situação
13 Nov 2007
10:31
Situação
30 Aug 2007
14:53
Situação
28 Jun 2007
16:32
Situação
28 Jun 2007
16:31
Situação
28 Jun 2007
16:31
28 Jun 2007
28 Jun 2007
Situação
31 May 2007
16:31
08 Mar 2007
Proposta de Emenda a LOM Nº 54/2007
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo com Lei
Ínicio