Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 51/2006

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    02/02/2006
  2. Autores
  3. Ementa
    ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 73, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  4. Situação
    Projeto Promulgado em 27/07/2006
  1. Processo
    17/51
Art. 1º Ao artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Blumenau ficam acrescentados o inciso VI, com alíneas “a”, “b” e “c” e os parágrafos 1º, 2º e 3º, com as seguintes redações:

“Art. 73. ...

VI - É vedado ao Administrador Público utilizar-se de servidor para ocupar cargo de provimento em comissão ou função de confiança sob a chefia de cônjuge, companheiro ou parente por consangüinidade, adoção ou afinidade, de fato ou de direito, até o terceiro grau, das seguintes autoridades:

a) de prefeito, de vice-prefeito e de secretário municipal, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo;

b) de vereador ou de membro da Mesa Diretora, no âmbito do Poder Legislativo;

c) de presidente, de vice-presidente e de diretor de autarquia, fundação ou empresa pública ou sociedade de economia mista, no âmbito do município de Blumenau.

§ 1º Para efeitos do disposto no inciso VI deste artigo, também fica caracterizada a prática do nepotismo, em afronta aos princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.027/90, sem prejuízo aos demais, a dissimulação da iniciativa, com nomeação dos servidores acima mencionados, mesmo que sem subordinação direta.

§ 2º Nas disposições previstas no inciso VI deste artigo, também se enquadram as pessoas que tiverem grau de parentesco com ocupantes de cargos eletivos executivos em municípios vizinhos, deputados estaduais, deputados federais, senadores, governadores e vice-governadores, que tenham domicílio eleitoral em Blumenau.

§ 3º O descumprimento ao disposto no inciso VI e nos parágrafos 1º e 2º deste artigo importa na nulidade da nomeação e na punição da autoridade responsável, na forma da lei.”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
27 Jul 2006
27 Jul 2006