Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 33/2002

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    14/05/2002
  2. Ementa
    ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 79 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  3. Situação
    Projeto Promulgado em 27/02/2003
  1. Processo
    17/33
Art. 1º - Ao artigo 79 da Lei Orgânica do Município de Blumenau, fica acrescentado o parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 79 ...

Parágrafo único. Os serviços de limpeza pública e de conservação de pavimentação de vias e logradouros públicos serão custeados pelo Poder Público Municipal, vedada a instituição de taxa ou contribuição."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2003.
Finalizado
27 Feb 2003
27 Feb 2003
06 Aug 2002
13 Jun 2002
Parecer 1 sobre pLOM 33/2002
Entrada na Câmara

Destinatário: Processo sem Lei
14 May 2002
Ínicio