Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 32/2002
Dados do Documento
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Data do Documento07/05/2002
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 63, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoRejeitado em 15/08/2002
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Processo17/32
Art. 1º - O parágrafo 3º do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63 ...
§ 3º O Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador Geral do Município, o Secretário ou Intendente Distrital, o Presidente de Fundação ou Autarquia Municipal equivalem, em nível e hierarquia, aos Secretários Municipais."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
"Art. 63 ...
§ 3º O Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador Geral do Município, o Secretário ou Intendente Distrital, o Presidente de Fundação ou Autarquia Municipal equivalem, em nível e hierarquia, aos Secretários Municipais."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
Finalizado
Situação
15 Aug 2002
10:42
07 May 2002
Proposta de Emenda a LOM Nº 32/2002
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Destinatário: Processo sem Lei
Ínicio