Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 32/2002

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    07/05/2002
  2. Ementa
    ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 63, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  3. Situação
    Rejeitado em 15/08/2002
  1. Processo
    17/32
Art. 1º - O parágrafo 3º do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 63 ...

§ 3º O Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador Geral do Município, o Secretário ou Intendente Distrital, o Presidente de Fundação ou Autarquia Municipal equivalem, em nível e hierarquia, aos Secretários Municipais."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.