Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 26/1998
Dados do Documento
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Data do Documento22/09/1998
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaAltera a redação do parágrafo 1º do artigo 18, da Lei Orgânica do Município de Blumenau. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoRejeitado em 01/12/1998
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Processo17/26
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 18, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 - ...........................................................................................
§ 1º - O mandato da Mesa Diretora será de um ano, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente."
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 18, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 - ...........................................................................................
§ 1º - O mandato da Mesa Diretora será de um ano, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente."
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
Situação
01 Dec 1998
18:02
Situação
01 Dec 1998
17:49
Situação
19 Nov 1998
17:46
Situação
17 Nov 1998
17:17
Ínicio