Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 26/1998

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    22/09/1998
  2. Ementa
    Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 18, da Lei Orgânica do Município de Blumenau. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  3. Situação
    Rejeitado em 01/12/1998
  1. Processo
    17/26
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 18, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 - ...........................................................................................

§ 1º - O mandato da Mesa Diretora será de um ano, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente."

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Finalizado
Ínicio