Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 17/1997

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    04/11/1997
  2. Ementa
    Altera a redação do "caput"do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Blumenau. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  3. Situação
    Projeto Promulgado em 27/11/1997
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º - O "caput"do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40 - O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias".

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
  1. Anexos

Movimentações

Finalizado
Situação 20 Dec 1997 16:32
Objeto: Projeto
Situação: Publicação do Projeto

27 Nov 1997
Despacho de mesa
27 Nov 1997
Projeto Promulgado - Câmara
04 Nov 1997
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Ínicio