Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Proposta de Emenda a LOM Nº 17/1997
Dados do Documento
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Data do Documento04/11/1997
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Autores
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Documento sem Manifesto
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EmentaAltera a redação do "caput"do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Blumenau. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
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SituaçãoProjeto Promulgado em 27/11/1997
A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - O "caput"do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 - O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias".
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - O "caput"do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 - O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias".
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
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Anexos
Movimentações
Finalizado
Situação
20 Dec 1997
16:32
Objeto: Projeto
Situação: Publicação do Projeto
Situação: Publicação do Projeto
27 Nov 1997
Despacho de mesa
27 Nov 1997
Projeto Promulgado - Câmara
04 Nov 1997
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Ínicio