Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 16/1997

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    17/09/1997
  2. Ementa
    Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 18, da Lei Orgânica do Município de Blumenau. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  3. Situação
    Rejeitado em 31/03/1998
  1. Processo
    17/16
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 18, da Lei Orgânica do Município de Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 - ........................................................

§ 1º - O mandato da Mesa será de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente na mesma legislatura. "

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.