Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Proposta de Emenda a LOM Nº 15/1997

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    16/09/1997
  2. Autores
  3. Ementa
    Altera a redação do parágrafo 2º do artigo 42, da Lei Orgânica do Município de Blumenau. Objeto: EMENDA A LEI ORGÂNICA
  4. Situação
    Projeto Promulgado em 26/11/1997
Art. 1° - O parágrafo 2° do artigo 42, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42 - ....................................................

§ 2° - O veto será apreciado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, em uma única discussão e votação."

Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Blumenau entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 11 de setembro de 1997.

JUSTIFICATIVA: Segundo o mandamento de ordem constitucional, seja federal ou estadual, o veto deve ser apreciado em 30 dias.
O prazo atualmente previsto (20 dias) em nossa Lei Orgânica, além de conflitar com os ordenamentos constitucionais superiores, também prejudica, devido a exiguidade do prazo, uma perfeita apreciação da matéria e das razões de ordem legal do veto, pela Comissão de Constituição e pelos nobres Edis desta Casa Legislativa.


Vereadores Autores


Ivo Hadlich

  1. Anexos

Movimentações

Finalizado
Situação 20 Dec 1997 16:45
Objeto: Projeto
Situação: Publicação do Projeto

26 Nov 1997
Despacho de mesa
26 Nov 1997
Projeto Promulgado - Câmara
16 Sep 1997
Entrada na Câmara (Origem: Vereador)
Ínicio