Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Decreto Legislativo 1267/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/02/2021
  2. Ementa
    INSTITUI A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO FEMININO CELINA GUIMARÃES VIANNA, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
  3. Situação
    Protocolado em 18/02/2021
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
  1. Processo
    15/1295
  INSTITUI A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO FEMININO CELINA GUIMARÃES VIANNA, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

        EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º Fica instituída a COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO FEMININO CELINA GUIMARÃES VIANNA – 1ª Mulher a Votar no País - no Município de Blumenau.

Art. 2º A Comenda Municipal do Mérito Feminino Celina Guimarães Vianna – 1ª Mulher a votar no País - será conferida, pela Câmara Municipal, às mulheres que se destacaram, com reconhecimento do mérito, na conquista do espaço feminino, no Município de Blumenau.

Art. 3º As Comendas – em número máximo de 15 (quinze) - uma indicação por Vereador – serão entregues a cada ano, no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher - em sessão solene no Plenário da Câmara Municipal de Blumenau.

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de realização da sessão solene na Câmara Municipal, a homenagem será realizada em local adequado, de preferência em um prédio de propriedade ou posse do Município, após a edição do competente ato autorizador da Mesa Diretora.

Art. 4º A Comenda terá a forma de medalha de metal, tendo gravados:

I – no anverso:

a) ao redor, em círculo, a inscrição Comenda Municipal do Mérito Feminino Celina Guimarães Vianna – 1ª Mulher a Votar no País;

b) ao centro: o rosto da patrona, gravado, e o ano da concessão da homenagem; e

II – no reverso:

a) ao alto: a inscrição Câmara Municipal de Blumenau;

b) ao centro: o Brasão do Município.

Parágrafo único. À homenageada, no ato da entrega da Comenda será concedido, pela Câmara Municipal, um Diploma de Mérito alusivo à distinção.

Art. 5º As indicações para a Comenda serão feitas até o dia 10 de fevereiro pelos Vereadores à Comissão Especial de Títulos Honoríficos, que as avaliará, em sigilo e, até o dia 25 de fevereiro, as recomendará ou não, mediante parecer encaminhado à Mesa Diretora.

§ 1º Nas suas indicações, os Vereadores poderão receber nomes de pessoas, a serem homenageadas, a pedido das organizações que atuam nas causas das mulheres.

§ 2º As indicações recomendadas pela maioria absoluta dos membros da Comissão serão objeto de Projeto de Decreto Legislativo individualizado - de iniciativa da Mesa Diretora, contendo as nomeações das homenageadas para a Comenda - a ser deliberado pelo Plenário.

§ 3º A indicação rejeitada pela Comissão será arquivada e poderá ser objeto de nova indicação, na nomeação seguinte, se for requerida pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

Art. 6º As despesas com a execução deste decreto legislativo correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento do exercício financeiro anual da Câmara Municipal.

Art. 7º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Blumenau, ____ de _______________ de 2021.
 


EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER
Presidente
 

SILMARA SILVA MIGUEL
Vice-Presidente
 

ALMIR VIEIRA
1º Secretário
 

AILTON DE SOUZA - ITO
2º Secretário
 


Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2021.

Vereadores Autores:

Cristiane Loureiro

 

Andamento
15 Jun 2021 19:01
Projeto de Decreto Legislativo 1267/2021
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa
10 Jun 2021 18:32
Parecer 5/2021 do(a) Projeto de Decreto Legislativo 1267/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de Turismo, Desenvolvimento Econômico Sustentável, Meio Ambiente e Agricultura