Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Projeto de Decreto Legislativo 1265/2021

Dados do Documento

Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail
  1. Processo
    15/1293
  CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

        EGÍDIO DA ROSA BECKHAUSER, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, VIII, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º Fica criada – com base no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Blumenau – a Frente Parlamentar em defesa de políticas públicas de habitação e regularização fundiária do Município, de caráter temporário (Legislatura 20217/2024), com a finalidade de firmar parcerias com organizações não governamentais e órgãos e entidades governamentais, para a união de forças necessárias ao enfrentamento dos problemas referentes à habitação e regularização fundiária no Município de Blumenau.

Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto legislativo, no enfrentamento dos problemas e na implantação de políticas públicas em defesa da habitação e regularização fundiária, a Frente Parlamentar promoverá, entre outras, as seguintes discussões:

I – análise, estudos, programas e proposições no sentido de viabilizar soluções para a demanda por habitação e regularização fundiária das pessoas necessitadas;

II – acompanhar e debater as questões de política estrutural de habitação e regularização fundiária, contribuindo com soluções e captação de recursos para tanto;

III – discutir e fomentar a defesa de políticas públicas e a implantação de programas de habitação com a participação do Município;

IV – discutir e acompanhar a execução de projetos de habitação e regularização fundiária do Município.

Art. 2º A Frente Parlamentar será composta por 5 (cinco) Vereadores, observado o Regimento Interno da Câmara Municipal para a sua constituição.

Art. 3º As reuniões ordinárias da Frente Parlamentar serão realizadas a cada 30 (trinta) dias no recinto da Câmara Municipal e terão caráter público.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá participar de reuniões públicas pautadas na temática da habitação e regularização fundiária do Município – mediante deliberação da maioria absoluta de seus membros – promovidas por órgãos ou entidades, públicas ou privadas, fora do recinto da Câmara Municipal de Blumenau.

Art. 4º É vedado à Frente Parlamentar invadir competência processual legislativa ou fiscalizatória, própria de Comissão Legislativa Permanente da Câmara Municipal.

Art. 5º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Blumenau, de        de 2021.

 


Egídio da Rosa Beckhauser
Presidente
 

Silmara Silva Miguel
Vice-Presidente
 

Almir Vieira
1º Secretário
 

Ailton de Souza
2º Secretário
 

 

Sala das Ssssôes, 4 de fevereiro de 2021
Vereadores Autores:

Adriano Pereira

 

  1. Processo 15/1293
Andamento
06 Feb 2024 17:54
Ata Comissão Extraordinária 13/2024
Encaminhado

Destinatário: Frente Parlamentar em defesa das politicas públicas de habitação e regularização fundiária do município de Blumenau
02 Jun 2023 19:35
Ata Comissão Extraordinária 10/2023
Encaminhado

Destinatário: Frente Parlamentar em defesa das politicas públicas de habitação e regularização fundiária do município de Blumenau
02 Jun 2023 19:34
Ata Comissão Ordinária 8/2023
Encaminhado

Destinatário: Frente Parlamentar em defesa das politicas públicas de habitação e regularização fundiária do município de Blumenau