Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Pauta Ordinária de 23/04/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    23/04/2019
  2. Documento sem Manifesto

Reunião Ordinária do dia 23 de abril de 2019.
Terça-Feira - 15:00 horas.



Marcelo Barasuol Lanzarin - Presidente da Câmara Municipal
Bruno Cunha - Vice-Presidente
Almir Vieira - 1º Secretário
Gilson de Souza - 2º Secretário


Adriano PereiraAilton de Souza - Ito
Alexandre Caminha Alexandre Matias
Cezar João Cim Jens Juergen Mantau
José de Souza (Zeca Bombeiro) Jovino Cardoso Neto
Marcos da Rosa Oldemar Becker
Sylvio Zimmermann


RESUMO DO EXPEDIENTE

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS


RESPOSTAS

Da TIM, em resposta a proposições dos Senhores Vereadores.

OFICIOS DO EXECUTIVO

Ofício Gapref. nº 246/2019 - em resposta a proposições dos Senhores Vereadores.

Ofício Gapref. nº 250/2019 - comunicando Veto ao Projeto de Lei Complementar nº 1.666 que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 32 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 749, DE 23 DE MARÇO DE 2010”.


PROPOSIÇÕES RESPONDIDAS


DO VEREADOR ADRIANO PEREIRA:
Requerimentos n°s 139 e 173 de 2019.

DO VEREADOR AILTON DE SOUZA - ITO:
Indicações n°s 9331 de 2018, 316, 979, 1708 e 1818 de 2019.
DO VEREADOR ALEXANDRE CAMINHA:
Indicação n° 149 de 2019.

DO VEREADOR ALEXANDRE MATIAS:
Indicação n° 2053 de 2019.

DO VEREADOR ALMIR VIEIRA:
Indicações n°s 12951 de 2018, 1406 e 1747 de 2019.

DO VEREADOR BRUNO CUNHA:
Indicações n°s 1942, 1996 e 2073 de 2019.

DO VEREADOR GILSON DE SOUZA:
Indicações n°s 7166 e 12943 de 2018, 879 e 2287 de 2019.

DO VEREADOR JENS JUERGEN MANTAU:
Indicações n°s 12448 de 2018 e 1644 de 2019.

DO VEREADOR JOVINO CARDOSO NETO:
Indicações n°s 708 e 1914 de 2019.

DO VEREADOR MARCOS DA ROSA:
Indicações n°s 12707 de 2018 e 570 de 2019.

DO VEREADOR OLDEMAR BECKER:
Indicação n° 12292 de 2018.


MATÉRIA DO LEGISLATIVO


INDICAÇÕES

DO VEREADOR ADRIANO PEREIRA:
Nº 4739/2019 - notificar a Incorporadora Parati Ltda para que faça a calçada em seus terrenos (baldios), localizados na Rua dos Caçadores, parcela B 918, parcela C 919, parcela D 920 e parcela E 921, no Bairro Velha. Justificativa: há grande circulação de pedestres nesse local, que precisam passar pela pista de rolamento, correndo risco de acidentes.

Nº 4740/2019 - notificar a empresa JD Santos Administradora e Incorporadora LTDA para que faça a calçada em seus terrenos (baldios), localizados na Rua dos Caçadores, lotes 922 e 923, no Bairro Velha. Justificativa: há grande circulação de pedestres nesse local, que precisam passar pela pista de rolamento, correndo risco de acidentes.

Nº 4741/2019 - notificar o proprietário Claudinei Moser para que faça a calçada em seu terreno (baldio), localizado na Rua dos Caçadores, lote 924, IPTU 96939, no Bairro Velha. Justificativa: há grande circulação de pedestres nesse local, que precisam passar pela pista de rolamento, correndo risco de acidentes.
Nº 4742/2019 - notificar os proprietários da Rua José Reuter, número do cadastro 38909, Sr. Walter Vogelbacher, Sr. Orlando Vogelbacher, Sr. Raul Vogelbacher, Sra. Gisele Vogelbacher, Sr. Hercilio Vogelbacher, Sra. Vilma Vogelbacher e a Sra. Ursula Mahnke para que façam a calçada do seu terreno (baldios) conforme manda a lei. Justificativa: há uma grande circulação de pedestres e alunos das escolas locais, e também há 3 moradores cadeirantes (motorizados) que têm muitas dificuldades de locomoção no dia a dia.

Nº 4753/2019 - realizar roçada na Rua Bahia.

DO VEREADOR ALEXANDRE MATIAS:
Nº 4745/2019 - consertar a camada asfáltica no seguinte logradouro: Rua João Pessoa, em frente ao Nº 2870, no Bairro Velha.

Nº 4746/2019 - recuperar e nivelar o calçamento no seguinte logradouro: Rua Bonfim, em toda sua extensão, no Bairro Do Salto.

DO VEREADOR ALMIR VIEIRA:
Nº 4757/2019 - consertar calçamento no seguinte logradouro: Rua Guabiruba, em frente ao nº 184, Bairro Água Verde. Justificativa: solicitação da comunidade local. Obs.: mais informações no Gabinete 104 ou pelo telefone 3231-1519, com a assessoria.

Nº 4758/2019 - consertar calçamento no seguinte logradouro: Rua Otto Wille, em frente aos números 29, 532 e 479, Bairro Água Verde. Justificativa: solicitação da comunidade local. Obs.: mais informações no Gabinete 104 ou pelo telefone 3231-1519, com a assessoria.

Nº 4759/2019 - consertar infiltração no seguinte logradouro: Rua Otto Wille, em frente ao nº 358, Bairro Água Verde. Justificativa: solicitação da comunidade local. Obs.: mais informações no Gabinete 104 ou pelo telefone 3231-1519, com a assessoria.

Nº 4760/2019 - consertar calçamento e infiltração no seguinte logradouro: Rua dos Pinheiros, em frente ao nº 262, Bairro Água Verde. Justificativa: solicitação da comunidade local. Obs.: mais informações no Gabinete 104 ou pelo telefone 3231-1519, com a assessoria.

Nº 4761/2019 - consertar calçamento no seguinte logradouro: Rua Helene Ohf, ao longo de sua extensão, Bairro Água Verde. Justificativa: solicitação da comunidade local. Obs.: mais informações no Gabinete 104 ou pelo telefone 3231-1519, com a assessoria.

Nº 4769/2019 - consertar infiltração no seguinte logradouro: Rua Anna Germer, em frente ao nº 28, Bairro Velha. Justificativa: solicitação da comunidade local. Obs.: mais informações no Gabinete 104 ou pelo telefone 3231-1519, com a assessoria.

Nº 4774/2019 - consertar infiltração no seguinte logradouro: Rua Luiz Bittelbrunn, em frente aos números 129, 452, 384, 398 e 262, Bairro Velha. Justificativa: solicitação da comunidade local. Obs.: mais informações no Gabinete 104 ou pelo telefone 3231-1519, com a assessoria.

Nº 4775/2019 - consertar calçamento no seguinte logradouro: Rua Mathias Herkenhoff, em frente aos números 37, 55 e 286, Bairro Velha. Justificativa: solicitação da comunidade local. Obs.: mais informações no Gabinete 104 ou pelo telefone 3231-1519, com a assessoria.
Nº 4776/2019 - consertar calçamento e logradouro: Rua Luiz Bittelbrunn, em frente ao nº 234, Bairro Velha. Justificativa: solicitação da comunidade local. Obs.: mais informações no Gabinete 104 ou pelo telefone 3231-1519, com a assessoria.

Nº 4778/2019 - consertar calçamento no seguinte logradouro: Rua Paul Mantau, em frente ao nº 31, Bairro Velha. Justificativa: solicitação da comunidade local. Obs.: mais informações no Gabinete 104 ou pelo telefone 3231-1519, com a assessoria.

Nº 4779/2019 - consertar infiltração no seguinte logradouro: Rua Rodrigues Alves, em frente aos números 303 e 417, Bairro Velha. Justificativa: solicitação da comunidade local. Obs.: mais informações no Gabinete 104 ou pelo telefone 3231-1519, com a assessoria.

Nº 4780/2019 - consertar infiltração no seguinte logradouro: Rua David Woestemeir, no início da rua, Bairro Velha. Justificativa: solicitação da comunidade local. Obs.: mais informações no Gabinete 104 ou pelo telefone 3231-1519, com a assessoria.

DO VEREADOR BRUNO CUNHA:
Nº 4735/2019 - fechar buraco na Rua Jacó Brueckheimer, altura do número 142, no Bairro Velha. Obs.: imagem em anexo.

Nº 4743/2019 - realizar estudo sobre possível instalação de faixa elevada na Rua Frederico Bohringer, na altura do nº 147, no Bairro Itoupavazinha. Motivo: alguns carros ficam estacionados na rua, passando apenas um carro por vez, causando riscos por haver a entrada de um condomínio onde os carros fazem fila para entrar. Obs.: imagens anexas.

Nº 4744/2019 - realizar roçagem e limpeza na Rua Fernando Souza e Silva, marginal da Via Expressa, no Bairro Itoupava Norte. Justificativa: as calçadas até o ponto de ônibus estão cheias de mato, impossível transitar. Obs.: imagens anexas.

Nº 4747/2019 - instalar placa de "Pare" no início da Rua Frederico Bohringer, no Bairro Itoupavazinha. Justificativa: os carros param em frente ao portão dos prédios e impedem a saída e entrada de veículos. Obs.: fotos em anexo

Nº 4748/2019 - instalar uma placa de “Carga e descarga” na Rua São Paulo, em frente ao nº 932, no Bairro Victor Konder. Obs.: foto em anexo

DO VEREADOR GILSON DE SOUZA:
Nº 4216/2019 - realizar manutenção e limpeza nas lixeiras e bituqueiras de cigarro no seguinte logradouro: Rua XV de Novembro, por toda a sua extensão, Bairro Centro.

Nº 4255/2019 - consertar boca de lobo no seguinte logradouro: Rua Quadrangular, próximo ao número 910, Bairro Fortaleza.

Nº 4277/2019 - tapar buraco no seguinte logradouro: Rua Bento Araújo, próximo ao número 110, Bairro Do Salto.

Nº 4278/2019 - roçar o seguinte logradouro: Rua Presidente Ferreira Brito, por toda a sua extensão, Bairro Do Salto.
Nº 4279/2019 - colocar placa nominativa no seguinte logradouro: Rua Pres. Barros Cavalcante, na esquina, Bairro Do Salto.

Nº 4280/2019 - roçar o seguinte logradouro: Rua Bento de Araújo, por toda a sua extensão, Bairro Do Salto.

Nº 4281/2019 - roçar as laterais no seguinte logradouro: Rua Pres. Andrade Pinto, por toda a sua extensão, Bairro Do Salto.

Nº 4282/2019 - consertar boca de lobo no seguinte logradouro: Rua Arco Íris, próximo ao número 295, Bairro Fortaleza.

Nº 4283/2019 - nivelar o calçamento no seguinte logradouro: Rua Pelotas, próximo ao número 68, Bairro Do Salto.

Nº 4284/2019 - roçar as laterais no seguinte logradouro: Rua Rodolfo Engelhadt, por toda a sua extensão, Bairro Do Salto.

Nº 4285/2019 - roçar as laterais no seguinte logradouro: Rua Jeser Reinerte, por toda a sua extensão, Bairro Do Salto.

Nº 4286/2019 - roçar as laterais no seguinte logradouro: Rua Hercílio David Coutinho, por toda a sua extensão, Bairro Do Salto.

Nº 4287/2019 - roçar as laterais no seguinte logradouro: Rua Dr. Percy João de Borba, por toda a sua extensão, Bairro Do Salto.

Nº 4288/2019 - roçar as laterais no seguinte logradouro: Rua Europa, por toda a sua extensão, Bairro Do Salto.

Nº 4737/2019 - patrolar o seguinte logradouro: Rua Gregório Link, por toda a sua extensão, Bairro Badenfurt.

Nº 4738/2019 - fazer manutenção no bueiro no seguinte logradouro: Rua Gregório Link, próximo ao número 102, Bairro Badenfurt.

Nº 4771/2019 - construir calçada de acesso à EBM Olga Rutzen, no Bairro Itoupavazinha.

Nº 4772/2019 - promover reparo nas laterais que dão acesso à Escola Olga Rutzen, devido aos buracos na via, bem como a melhoria de sinalização viária em torno da escola.

Nº 4773/2019 - efetuar limpeza na Rua Frederico Jensen e laterais, no Bairro Itoupavazinha.

DO VEREADOR JOSÉ DE SOUZA (ZECA BOMBEIRO):
Nº 4754/2019 - efetuar melhorias na ponte pênsil no logradouro Maike Andresen Deeke, no Bairro Badenfurt. Justificativa: moradores relataram o desgaste e o mau estado das madeiras que compõem essa ponte, gerando perigo aos que a utilizam diariamente.

Nº 4770/2019 - desentupir boca de lobo no seguinte logradouro: Rua Bernardo Scheidemantel, em frente ao Nº 1.340, Bairro Badefurt. Justificativa: na boca de lobo há barro, não escoa água. Obs.: imagem em anexo

DO VEREADOR JOVINO CARDOSO NETO:
Nº 4749/2019 - revisar a iluminação pública no seguinte logradouro: Rua Carlos Sidnei, em frente à igreja, no Bairro Salto do Norte.

Nº 4750/2019 - roçar e limpar o seguinte logradouro: Rua Denis Diderot, terreno público ao lado do número 125, no Bairro Fidélis. Justificativa: moradores informam que há cobras nesse terreno e, por ser ao lado de uma escola, seria de extrema importância que essa roçagem fosse feita.

Nº 4751/2019 - efetuar manutenção no seguinte logradouro: Rua Egydio Berkembrock, no Bairro Itoupava Central.

Nº 4752/2019 - disponibilizar o empréstimo de 100 (cem) colchões para a Igreja Evangélica Colheita Final, nos dias 10,11e 12 de maio de 2019.

DO VEREADOR MARCELO BARASUOL LANZARIN:
Nº 4755/2019 - roçar e limpar o seguinte logradouro: Rua Hermann Tribess, em toda a sua extensão, Bairro Tribess.

DO VEREADOR MARCOS DA ROSA:
Nº 4736/2019 - construir a continuação da ciclovia localizada na Rua Frederico Jensen, Bairro Itoupavazinha. Obs.: mais informações com o Sr. Cristiano Severino 47 9 9947-6800.

Nº 4756/2019 - implantar mais horários na linha de ônibus 104 - Vila Itoupava, terminal do Aterro ao Bairro, no horário das 06h00 às 07h30. Obs.: os ônibus que fazem esta linha não suportam a capacidade de passageiros que a utilizam, prejudicando a comunidade e os alunos, que estão chegando atrasados na escola.

Nº 4762/2019 - efetuar limpeza e roçagem em toda extensão da Rua Otto Abre, Bairro Água Verde.

Nº 4763/2019 - efetuar limpeza e roçagem em toda extensão da Rua Otto Schuhardt, Bairro Tribess.

Nº 4764/2019 - efetuar macadamização e patrolamento em toda extensão da Rua Axel Milbratz, Bairro Salto weissbach.

Nº 4765/2019 - efetuar limpeza e roçagem em toda extensão do ribeirão da Rua Paulo Rozanski, Bairro Água Verde.

Nº 4766/2019 - efetuar limpeza e roçagem em toda extensão da Rua Marcelino Cardoso, Bairro Água Verde.

Nº 4767/2019 - efetuar limpeza e roçagem em toda extensão do ribeirão da Rua Alberto Felício Adriano, Bairro Fortaleza.
Nº 4768/2019 - efetuar conserto do calçamento da Rua João Eleutério Nunes, Bairro Fortaleza.

DO VEREADOR OLDEMAR BECKER:
Nº 4777/2019 - patrolar, macadamizar e colocar expurgo no seguinte logradouro: Rua Jorge Roberto dos Passos, localizado no Bairro Água Verde. Justificativa: a rua está cheia de buracos e desníveis, por isso são necessários os consertos.


MATÉRIA DA ORDEM DO DIA


REDAÇÃO FINAL

EM ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL DO SEGUINTE PROJETO:

· Projeto de Decreto Legislativo nº 1.145, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “INSTITUI A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO PROFESSOR DOUTOR PAULO NOGUEIRA NETO - DE CRIAÇÃO DE ABELHAS, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.


PROJETOS

EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO OS SEGUINTES PROJETOS:

· Projeto de Lei nº 7.803, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “VEDA A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340”.

· Projeto de Lei nº 7.814, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que ”ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 37 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À DENGUE”

· Projeto de Lei nº 7.821, autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 33 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DO TECNÓLOGO”.

· Projeto de Lei nº 7.822, autoria do Vereador Gilson de Souza, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.493, DE 20 DE JULHO DE 1995”.

· Projeto de Lei nº 7.825, de autoria do Executivo, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.868, DE 24 DE ABRIL DE 2002, DA LEI DE VENDA DE LOTES DO PROGRAMA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO”.



REQUERIMENTOS

DO VEREADOR ADRIANO PEREIRA:
Nº 634/2019 - providências ao Ministério Público Estadual para que informe se foi constatada alguma irregularidade nas obras do Parque das Itoupavas que, a princípio, o MP estaria averiguando.

Nº 635/2019 - providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: - Por que os ônibus, em todos os horários, da linha Minas da Prata não estão entrando até o final da rua? Obs.: apenas 3 estão entrando.

Nº 639/2019 - providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: - Quando serão feitas melhorias na ponte pênsil da Rua Maike Andresen Deeke, no Bairro Badenfurt? Justificativa: moradores relatam o desgaste e o mau estado das madeiras dessa ponte, com isso trazendo perigo aos moradores daquela região, que utilizam diariamente.

DO VEREADOR ALEXANDRE CAMINHA:
Nº 636/2019 - providências à Celesc para que faça adequação de cabeamentos e fiações de postes, caídos, soltos e embaraçados na Rua Maria Adriano, próximo ao nº 37, Bairro Tribess.

DO VEREADOR ALEXANDRE MATIAS:
Nº 640/2019 - providências à OI Telefonia no sentido de solicitar a permanência de aparelho de telefonia pública (orelhão) na Rua Ricardo Koball, em frente ao Nº 155, no Bairro Velha. Obs.: segundo informações da comunidade local, este aparelho será retirado em breve.

DO VEREADOR BRUNO CUNHA:
Nº 638/2019 - votos de congratulações ao Mercado Boa Vista por instalar comunicação visual em língua inglesa em seu estabelecimento, motivado pela inserção da matéria aos alunos do 1º ano da Escola Básica Municipal Fernando Ostermann.

DO VEREADOR SYLVIO ZIMMERMANN:
Nº 641/2019 - providências ao Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés, para que se estude e adote as medidas necessárias para a adoção do Convênio ICMS 16/15, do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e que, consequentemente, passe-se a isentar/exonerar a cobrança de ICMS sobre o excedente da geração de energia solar fotovoltaica, dentro do contexto do sistema de compensação de energia elétrica estabelecida pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012. Justificativa: Considerando que o Brasil tem sofrido, ao longo das últimas décadas, com crises de abastecimento de energia, que causam danos à economia, os governos devem atuar no sentido de construir políticas voltadas à produção de energia. Não só pelos impactos ambientais causados pela construção de usinas hidroelétricas, como também para diminuir a emissão de gases provenientes da queima de gás, lenha ou combustíveis fósseis, há um esforço global para a geração de energia limpa. Atualmente, o potencial catarinense de geração e uso de energia solar está subaproveitado. Isso se deve principalmente porque há tributação que incide sobre o excedente de energia gerada. Em 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL regulamentou a microgeração de energia a partir de fontes renováveis, em especial a solar fotovoltaica, e criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Desde então, os consumidores de energia podem instalar sistemas fotovoltaicos em suas residências, contribuindo com a geração de energia limpa e renovável. No Sistema de Compensação, quando a geração é maior do que o consumo, a energia excedente é injetada na rede elétrica da distribuidora, gerando créditos que serão utilizados para compensar os períodos em que o consumo é maior do que a geração. A energia entregue à rede gera créditos com base na tarifa sem o imposto, que é cerca de 20% a 30% menor do que a tarifa com o imposto. Como o imposto incide sobre toda a energia consumida, a parcela previamente injetada na rede elétrica sofre incidência de imposto, resultando em uma cobrança considerada indevida e desestimulando a geração de energia solar. A cidade de Blumenau age localmente para atuar na proteção ao clima e no incentivo à geração de energia limpa e renovável. A cidade é signatária do acordo de cooperação internacional "50 Parcerias Municipais para o Clima". O projeto, que é realizado pelo Ministério da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento (BMZ) da República Federal da Alemanha, conta com apoio da Engagement Global. Outros parceiros do programa são o Grupo de Trabalho Agenda 21 (LAG 21), que contempla 120 municípios, distritos, associações e iniciativas da Renânia do Norte - Vestfália, e o Centro de Serviços para os Municípios em Um Só Mundo (SKEW). A cidade de Blumenau tem se adaptado às novas realidades em relação ao consumo de energia e proteção ao clima, como, por exemplo, a modernização do sistema de iluminação pública de lâmpadas de vapor de mercúrio por sódio e LED (aproximadamente 20 mil pontos foram substituídos) e adequação de prédios públicos no processo de eficiência energética. A desoneração da geração, no que tange à arrecadação do Estado, provavelmente será compensada pela geração de impostos provenientes de investimentos em sistemas fotovoltaicos. E, com a capacidade industrial instalada em nosso território, pode-se desenvolver tecnologia local para a fabricação de equipamentos voltados à produção de energia solar. A geração de energia limpa é um desafio mundial. Certamente o Estado de Santa Catarina pode contribuir muito para o desenvolvimento econômico sustentável ao incentivar o uso de energia solar fotovoltaica.

Nº 642/2019 - providências ao Deputado Estadual Dr. Vicente Caropreso para que apoie e corrobore pedido ao Governo do Estado no sentido de que se estudem e adotem as medidas necessárias para a adoção do Convênio ICMS 16/15, do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e que, consequentemente, passe-se a isentar/exonerar a cobrança de ICMS sobre o excedente da geração de energia solar fotovoltaica, dentro do contexto do sistema de compensação de energia elétrica estabelecida pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012. Justificativa: Considerando que o Brasil tem sofrido, ao longo das últimas décadas, com crises de abastecimento de energia, que causam danos à economia, os governos devem atuar no sentido de construir políticas voltadas à produção de energia. Não só pelos impactos ambientais causados pela construção de usinas hidroelétricas, como também para diminuir a emissão de gases provenientes da queima de gás, lenha ou combustíveis fósseis, há um esforço global para a geração de energia limpa. Atualmente, o potencial catarinense de geração e uso de energia solar está subaproveitado. Isso se deve principalmente porque há tributação que incide sobre o excedente de energia gerada. Em 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL regulamentou a microgeração de energia a partir de fontes renováveis, em especial a solar fotovoltaica, e criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Desde então, os consumidores de energia podem instalar sistemas fotovoltaicos em suas residências, contribuindo com a geração de energia limpa e renovável. No Sistema de Compensação, quando a geração é maior do que o consumo, a energia excedente é injetada na rede elétrica da distribuidora, gerando créditos que serão utilizados para compensar os períodos em que o consumo é maior do que a geração. A energia entregue à rede gera créditos com base na tarifa sem o imposto, que é cerca de 20% a 30% menor do que a tarifa com o imposto. Como o imposto incide sobre toda a energia consumida, a parcela previamente injetada na rede elétrica sofre incidência de imposto, resultando em uma cobrança considerada indevida e desestimulando a geração de energia solar. A cidade de Blumenau age localmente para atuar na proteção ao clima e no incentivo à geração de energia limpa e renovável. A cidade é signatária do acordo de cooperação internacional "50 Parcerias Municipais para o Clima". O projeto, que é realizado pelo Ministério da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento (BMZ) da República Federal da Alemanha, conta com apoio da Engagement Global. Outros parceiros do programa são o Grupo de Trabalho Agenda 21 (LAG 21), que contempla 120 municípios, distritos, associações e iniciativas da Renânia do Norte - Vestfália, e o Centro de Serviços para os Municípios em Um Só Mundo (SKEW). A cidade de Blumenau tem se adaptado às novas realidades em relação ao consumo de energia e proteção ao clima, como, por exemplo, a modernização do sistema de iluminação pública de lâmpadas de vapor de mercúrio por sódio e LED (aproximadamente 20 mil pontos foram substituídos) e adequação de prédios públicos no processo de eficiência energética. A desoneração da geração, no que tange à arrecadação do Estado, provavelmente será compensada pela geração de impostos provenientes de investimentos em sistemas fotovoltaicos. E, com a capacidade industrial instalada em nosso território, pode-se desenvolver tecnologia local para a fabricação de equipamentos voltados à produção de energia solar. A geração de energia limpa é um desafio mundial. Certamente o Estado de Santa Catarina pode contribuir muito para o desenvolvimento econômico sustentável ao incentivar o uso de energia solar fotovoltaica.

Nº 643/2019 - providências ao Deputado Estadual Marcos Vieira para que apoie e corrobore pedido ao Governo do Estado no sentido de que se estudem e adotem as medidas necessárias para a adoção do Convênio ICMS 16/15, do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e que, consequentemente, passe-se a isentar/exonerar a cobrança de ICMS sobre o excedente da geração de energia solar fotovoltaica, dentro do contexto do sistema de compensação de energia elétrica estabelecida pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012. Justificativa:
Considerando que o Brasil tem sofrido, ao longo das últimas décadas, com crises de abastecimento de energia, que causam danos à economia, os governos devem atuar no sentido de construir políticas voltadas à produção de energia. Não só pelos impactos ambientais causados pela construção de usinas hidroelétricas, como também para diminuir a emissão de gases provenientes da queima de gás, lenha ou combustíveis fósseis, há um esforço global para a geração de energia limpa. Atualmente, o potencial catarinense de geração e uso de energia solar está subaproveitado. Isso se deve principalmente porque há tributação que incide sobre o excedente de energia gerada.
Em 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL regulamentou a microgeração de energia a partir de fontes renováveis, em especial a solar fotovoltaica, e criou o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Desde então, os consumidores de energia podem instalar sistemas fotovoltaicos em suas residências, contribuindo com a geração de energia limpa e renovável. No Sistema de Compensação, quando a geração é maior do que o consumo, a energia excedente é injetada na rede elétrica da distribuidora, gerando créditos que serão utilizados para compensar os períodos em que o consumo é maior do que a geração. A energia entregue à rede gera créditos com base na tarifa sem o imposto, que é cerca de 20% a 30% menor do que a tarifa com o imposto. Como o imposto incide sobre toda a energia consumida, a parcela previamente injetada na rede elétrica sofre incidência de imposto, resultando em uma cobrança considerada indevida e desestimulando a geração de energia solar. A cidade de Blumenau age localmente para atuar na proteção ao clima e no incentivo à geração de energia limpa e renovável. A cidade é signatária do acordo de cooperação internacional "50 Parcerias Municipais para o Clima". O projeto, que é realizado pelo Ministério da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento (BMZ) da República Federal da Alemanha, conta com apoio da Engagement Global. Outros parceiros do programa são o Grupo de Trabalho Agenda 21 (LAG 21), que contempla 120 municípios, distritos, associações e iniciativas da Renânia do Norte - Vestfália, e o Centro de Serviços para os Municípios em Um Só Mundo (SKEW). A cidade de Blumenau tem se adaptado às novas realidades em relação ao consumo de energia e proteção ao clima, como, por exemplo, a modernização do sistema de iluminação pública de lâmpadas de vapor de mercúrio por sódio e LED (aproximadamente 20 mil pontos foram substituídos) e adequação de prédios públicos no processo de eficiência energética. A desoneração da geração, no que tange à arrecadação do Estado, provavelmente será compensada pela geração de impostos provenientes de investimentos em sistemas fotovoltaicos. E, com a capacidade industrial instalada em nosso território, pode-se desenvolver tecnologia local para a fabricação de equipamentos voltados à produção de energia solar. A geração de energia limpa é um desafio mundial. Certamente o Estado de Santa Catarina pode contribuir muito para o desenvolvimento econômico sustentável ao incentivar o uso de energia solar fotovoltaica.

MOÇÕES

DO VEREADOR MARCOS DA ROSA:
Nº 66/2019 - Moção de Louvor, com expedição de diploma e entrega em Plenário, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Centro de Reabilitação Jovens Livres, pelos seus 25 anos de serviços prestados à comunidade Blumenauense.



























ORDEM DO DIA

Aprovada, em única discussão e votação, a Redação Final do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.145. Destino: publique-se, ficando promulgado o Decreto Legislativo nº 1.089.

Aprovados, em 2ª discussão e votação, os Projetos de Lei nºs 7.803, 7.814, 7.821, 7.822 e 7.825. Destino: à Comissão de Redação Final.

Aprovadas, em única discussão e votação, todas as proposições constantes da matéria da Ordem do Dia, além dos Requerimentos nºs 650, 651, 652 e 653/2019. Destino: à Secretaria para providências.

Retirada a Indicação nº 4752/2019. Destino: ao arquivo.

Promulgadas as Resoluções MD nºs 3108 e 3109. Destino: comunique-se e publique-se.

Encaminhados ao arquivo, conforme o art. 19, § 6º da Lei Orgânica do Município, os Projetos de Lei nºs 7.830, 7.831 e 7.835. Destino: ao arquivo.

Entrada da Subemenda à Emenda nº 01 e da Subemenda à Emenda nº 02 ao Projeto de Lei Complementar nº 1.842.

Entrada do Projeto de Lei Complementar nº 1.858, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 721, DE 21 DE AGOSTO DE 2009”.

Entrada do Projeto de Lei nº 7.851, que “ESTABELECE NORMAS BÁSICAS PARA PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO PROCON BLUMENAU, COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017”.



Movimentações

Finalizado
23 Apr 2019
Entrada na Câmara
Destinatário: Processo com Lei
Ínicio