Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1955/2020

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    06/08/2020
  2. Autores
    Poder Executivo
  3. Ementa
    PRORROGA PARA SETEMBRO DE 2021, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, A AVALIAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PREVISTA NO ART. 5° DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.204, DE 23 DE AGOSTO DE 2018, QUE SERIA REALIZADA NO CORRENTE ANO.
  4. Situação
    Arquivado em 03/09/2020
  1. Processo
    14/1952

O Projeto de Lei Complementar 1955/2020, de autoria do Executivo, que “PRORROGA PARA SETEMBRO DE 2021, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, A AVALIAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PREVISTA NO ART. 5° DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.204, DE 23 DE AGOSTO DE 2018, QUE SERIA REALIZADA NO CORRENTE ANO. ”, após ter sido aprovado por esta Casa Legislativa em segundo turno de votação, foi encaminhado a esta Comissão, para elaboração da Redação Final, nos termos do §2º, do artigo 63, do Regimento Interno.

Após análise e consideração, apreciados os aspectos gramaticais e lógicos e a técnica legislativa, esta Comissão apresenta o texto definitivo da proposição, consolidando as adequações redacionais aprovadas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final, remetendo-a para a aprovação em Plenário.

Sala das Comissões, 6 de agosto de 2020.

 

Jovino Cardoso
Presidente
 

Alexandre Caminha
Vice-Presidente
 

 Alexandre Matias
Relator
 

Ailton de Souza - Ito
Membro
 

Sylvio Zimmermann
Membro

Arquivado
13 Aug 2020 09:21
Ofício de Sanção de Lei 25/2020
Encaminhado

Destinatário: Diretoria Legislativa