Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Redação Final 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1955/2020
Dados do Documento
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Data do Documento06/08/2020
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AutoresPoder Executivo
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPRORROGA PARA SETEMBRO DE 2021, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, A AVALIAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PREVISTA NO ART. 5° DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.204, DE 23 DE AGOSTO DE 2018, QUE SERIA REALIZADA NO CORRENTE ANO.
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SituaçãoArquivado em 03/09/2020
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Processo14/1952
O Projeto de Lei Complementar 1955/2020, de autoria do Executivo, que “PRORROGA PARA SETEMBRO DE 2021, EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, A AVALIAÇÃO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PREVISTA NO ART. 5° DA LEI COMPLEMENTAR N° 1.204, DE 23 DE AGOSTO DE 2018, QUE SERIA REALIZADA NO CORRENTE ANO. ”, após ter sido aprovado por esta Casa Legislativa em segundo turno de votação, foi encaminhado a esta Comissão, para elaboração da Redação Final, nos termos do §2º, do artigo 63, do Regimento Interno.
Após análise e consideração, apreciados os aspectos gramaticais e lógicos e a técnica legislativa, esta Comissão apresenta o texto definitivo da proposição, consolidando as adequações redacionais aprovadas.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte Redação Final, remetendo-a para a aprovação em Plenário.
Sala das Comissões, 6 de agosto de 2020.
Jovino Cardoso |
Alexandre Caminha |
Alexandre Matias |
Ailton de Souza - Ito |
Sylvio Zimmermann |
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Processo 14/1952