Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 2/2019 do(a) Projeto de Lei 7922/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    16/10/2019
  2. Autores
    André de Sousa Roepke
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, e salvo melhor juízo, analisando-se o texto das Emendas 01 a 13 Projeto de Lei Ordinária n.º 7.922, não se vislumbram vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade orgânica. Ainda assim, considerando o seu caráter eminentemente orçamentário, tem-se como necessário que a compatibilidade das referidas emendas com os requisitos elencados nos incisos I a III do § 3º do art. 166 da CF/88 (e repetidos no art. 194 do Regimento Interno) seja expressa e motivadamente apreciada por parecer do Coordenador Executivo de Finanças e Custos da Câmara Municipal de Blumenau.
  5. Situação
    Arquivado em 06/04/2020
  1. Processo
    13/1154
  1. Processo 13/1154
Arquivado