Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 2/2019 do(a) Projeto de Lei 7922/2019
Dados do Documento
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Data do Documento16/10/2019
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AutoresAndré de Sousa Roepke
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, e salvo melhor juízo, analisando-se o texto das Emendas 01 a 13 Projeto de Lei Ordinária n.º 7.922, não se vislumbram vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade orgânica. Ainda assim, considerando o seu caráter eminentemente orçamentário, tem-se como necessário que a compatibilidade das referidas emendas com os requisitos elencados nos incisos I a III do § 3º do art. 166 da CF/88 (e repetidos no art. 194 do Regimento Interno) seja expressa e motivadamente apreciada por parecer do Coordenador Executivo de Finanças e Custos da Câmara Municipal de Blumenau.
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SituaçãoArquivado em 06/04/2020
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Processo13/1154
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Processo 13/1154
Arquivado