Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Substitutivo Global 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8381/2021
Dados do Documento
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Data do Documento24/11/2021
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AutoresAndré de Sousa Roepke
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, e salvo melhor juízo, não se vislumbra vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade orgânica no texto do substitutivo global ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.381. Entretanto, tratando-se de proposição com conteúdo essencialmente orçamentário, deve ser ela necessariamente apreciada pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal. Para o desempenho da mencionada tarefa dispõe a referida comissão permanente do assessoramento técnico fornecido pelo Coordenador Executivo de Finanças e Custos, vinculado à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Blumenau. Trata-se o Coordenador Executivo de Finanças e Custos do agente público responsável, nos termos da Resolução n.º 423/2013, para assessorar tecnicamente a referida comissão na apreciação das matérias da sua competência.
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SituaçãoArquivado em 27/01/2022
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Processo13/1245
Arquivado