Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Requerimento 1643/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/10/2021
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Ante o exposto, opina-se no sentido que: 1. Somente os membros da Comissão podem determinar o aditamento das investigações. Por isso, o requerimento em apreço deve ser encaminhado para análise dos membros daquela Comissão. 2. Se a Comissão, por maioria, decidir pelo aditamento, tal como formulado, a decisão deve ser comunicada à Mesa Diretora. Reitere-se: admitir o aditamento é uma faculdade da Comissão, não uma obrigação. a. Se decidir em sentido contrário (pela rejeição do aditamento), este procedimento deve ser arquivado nos autos da CPI e nenhuma outra providência é necessária. b. Se decidir pelo aditamento, a decisão deve ser comunicada à Mesa, para edição da resolução correspondente, aditando o fato ao objeto de investigação da CPI. 3. Subsidiando estas conclusões, segue anexo parecer do IBAM que também opina pela prerrogativa dos membros da Comissão em determinar o aditamento das investigações. É o parecer, salvo melhor juízo.
  5. Situação
    Arquivado em 21/10/2021
  1. Processo
    0/345
Arquivado
21 Oct 2021 12:45
19 Oct 2021 17:37
19 Oct 2021 17:31
19 Oct 2021 17:29
04 Oct 2021 14:21
30 Sep 2021 17:43
Requerimento 1643/2021
Encaminhado

Destinatário: Moderador de Sessão
30 Sep 2021 15:47
Requerimento 1643/2021
Encaminhado

Destinatário: Gabinete Carlos Wagner