Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Requerimento 1643/2021
Dados do Documento
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Data do Documento19/10/2021
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AutoresRodrigo Reis Pastore
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaAnte o exposto, opina-se no sentido que: 1. Somente os membros da Comissão podem determinar o aditamento das investigações. Por isso, o requerimento em apreço deve ser encaminhado para análise dos membros daquela Comissão. 2. Se a Comissão, por maioria, decidir pelo aditamento, tal como formulado, a decisão deve ser comunicada à Mesa Diretora. Reitere-se: admitir o aditamento é uma faculdade da Comissão, não uma obrigação. a. Se decidir em sentido contrário (pela rejeição do aditamento), este procedimento deve ser arquivado nos autos da CPI e nenhuma outra providência é necessária. b. Se decidir pelo aditamento, a decisão deve ser comunicada à Mesa, para edição da resolução correspondente, aditando o fato ao objeto de investigação da CPI. 3. Subsidiando estas conclusões, segue anexo parecer do IBAM que também opina pela prerrogativa dos membros da Comissão em determinar o aditamento das investigações. É o parecer, salvo melhor juízo.
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SituaçãoArquivado em 21/10/2021
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Processo0/345
Arquivado
21 Oct 2021
12:45
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Requerimento 1643/2021
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
19 Oct 2021
17:37
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Requerimento 1643/2021
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
19 Oct 2021
17:31
19 Oct 2021
17:29
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Requerimento 1643/2021
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
04 Oct 2021
14:21
Requerimento 1643/2021
Encaminhado - Solicitado parecer jurídico pela presidência
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado - Solicitado parecer jurídico pela presidência
Destinatário: Departamento Jurídico