Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Proposta de Emenda a LOM 90/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    22/07/2021
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 90: 4.1. Quanto à técnica legislativa, há necessidade de ser modificada a redação proposta para que ela seja compatível com os critérios de clareza, precisão e ordem lógica, previstos no Art. 11 da Lei Complementar n. 95/98. A fundamentação encontra-se no Item 3.3. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que o vício seja sanado através de apresentação de emenda que: 4.1.1. modifique a redação do Art. 59, XIV, para o seguinte texto ou similar: ”prestar à Câmara as informações solicitadas, dentro dos prazos e formas estabelecidas por esta Lei Orgânica”. 4.2. Está regular quanto aos demais aspectos formais e materiais.
  5. Situação
    Arquivado em 25/11/2021
  1. Processo
    17/90
Arquivado
25 Nov 2021 18:21