Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Resolução 597/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    10/09/2021
  2. Autores
    André de Sousa Roepke
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, padece o Projeto de Resolução n.º 597 (Proposta de Emenda ao Regimento Interno) de vício de inconstitucionalidade material insanável por emenda de qualquer espécie, haja vista a afronta ao art. 2º da CF/88, o qual consagra o Princípio da Independência entre os Poderes Pretende o projeto instituir hipótese de suspensão obrigatória do processo legislativo, só afastada no momento do recebimento de informações oriundas de poder estranho a este Poder Legislativo, e que seria o Poder Executivo. Tal situação, por criar óbvia situação de subordinação no processo legislativo em relação ao Poder Executivo, ademais sem lastro nas regras gerais sobre processo legislativo, inscritas nos arts. 59 a 69 da CF/88, configura afronta ao aludido Princípio da Independência entre os Poderes.
  5. Situação
    Arquivado em 30/09/2021
  1. Processo
    16/815
Arquivado
21 Sep 2021 19:14
Ata Comissão Ordinária 100/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de análise às emendas ao regimento interno