Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2069/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    24/11/2021
  2. Autores
    André de Sousa Roepke
  3. Ementa
    Por todo o exposto, padece o Projeto de Lei Complementar n.º 2.069 dos seguintes vícios, insanáveis por emenda de qualquer espécie: A) Vício de inconstitucionalidade formal in totum, haja vista a afronta ao art. 24, inciso V e VI, da CF/88. É que somente à União compete estabelecer regras legais gerais incidentes nas relações de consumo, e tendentes a proteger consumidores de serviços destinados aos animais de estimação por aqueles possuídos; B) Vício de ilegalidade orgânica material in totum, haja vista a afronta ao art. 170 da CF/88, o qual consagra o Princípio da Livre Iniciativa, Este resta afrontado quando atividades econômicas lícitas tem seu desempenho embaraçado pela edição de leis emanadas por entes destituídos de competência legislativa para tal.
  4. Situação
    Arquivado em 02/12/2021
  1. Processo
    14/2066
Arquivado
30 Nov 2021 14:14
Parecer 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2069/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
29 Nov 2021 14:37