Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2066/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/11/2021
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Ementa
    Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Complementar n.º 2.066. O projeto: 4.1. possui vício formal, sanável, em razão da ausência de competência legislativa do município para dispor sobre medidas e normas gerais de meio ambiente de modo divergente ao previsto na legislação federal. Foram ofendidos os Artigos 22 VI e 24, VI, da Constituição Federal, bem como a Tabela 1 da NBR 10.151. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.1. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que o vício seja sanado através de apresentação de emenda com o seguinte conteúdo: 4.1.1. supressão do parágrafo único que se pretende atribuir ao Art. 5º da Lei Complementar n. 655/07.
  4. Situação
    Arquivado em 29/11/2021
  1. Processo
    14/2063
Arquivado
29 Nov 2021 17:34
29 Nov 2021 09:23
19 Nov 2021 16:45
16 Nov 2021 14:11
Solicitação de Parecer Jurídico 64/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final