Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2056/2021
Dados do Documento
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Data do Documento07/10/2021
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AutoresAndré de Sousa Roepke
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto padece o Projeto de Lei Complementar n.º 2.056 dos seguintes vícios, integrais e insanáveis por emenda de qualquer espécie: A) Vício de inconstitucionalidade formal, em razão da inobservância do disposto no art. 22, XXVII, da CF/88, o qual garante apenas à União a competência de editar regras legais gerais sobre licitações e contratos administrativos. A União, no exercício de tal competência legislativa, impôs a impossibilidade de transferência dos contratos como regra de observância obrigatória por todos os entes federados. É o que se verifica da leitura do art. art. 78, VI, da Lei n.º 8.666/1993. B) Vício de inconstitucionalidade material em razão da afronta ao art. XXI do art. 37 da CF/88 que exige a necessidade de prévio procedimento licitatório para a assinatura de contratos com a Administração. É que o projeto permite que mesmo em contratos previamente licitados (e que, portanto, por meio da competente licitação tiveram sua parte contratada escolhida), possa ser feita uma substituição de responsáveis sem maiores rigores procedimentais que não a simples anuência da Administração. Trata-se hipótese que cria nova hipótese de escolha de pessoas para contratar com a Administração, e que passa ao largo da necessidade constitucional de prévio procedimento licitatório.
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SituaçãoArquivado em 26/10/2021
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Processo14/2053
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Processo 14/2053
Arquivado
26 Oct 2021
14:08
Parecer 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2056/2021
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
25 Oct 2021
13:27
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2056/2021
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico