Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2037/2021
Dados do Documento
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Data do Documento09/08/2021
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AutoresAndré de Sousa Roepke
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, tem-se que a revogação do inciso VII do art. 47 do Código de Posturas, o qual veda que vias e logradouros públicos sejam usados para a lavação de veículos, tal como pretendida pelo Projeto de Lei Complementar n.º 2.037, padece de vício de inconstitucionalidade material integral e insanável por emenda de qualquer espécie, haja vista a afronta ao Princípio da Impessoalidade, consagrada no art. 37, caput, da CF/88. É que sendo vias e logradouros públicos de bens de uso comum do povo, e, portanto, destinados ao livre trânsito de veículos e pedestres, não podem ser eles objeto de apropriação, ainda que transitória, para a satisfação de interesses puramente pessoais (como seria a lavação de veículos por particulares).
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SituaçãoArquivado em 11/08/2021
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Processo14/2034
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Processo 14/2034
Arquivado
25 Nov 2021
16:27
Redação Final 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2037/2021
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios
Encaminhado
Destinatário: Setor de Ofícios