Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei Complementar 2027/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/07/2021
  2. Autores
    André de Sousa Roepke
  3. Ementa
    Por todo o exposto, padece o Projeto de Lei Complementar n.º 2.027 de vício de inconstitucionalidade formal integral e insanável por emenda de qualquer espécie, haja vista a afronta ao art. 22, I, da CF/88. Isso porque, ao tentar esclarecer os efeitos extrapenais de ordem civil da sentença penal condenatória em crime de maus-tratos, usurpa o projeto a competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Penal e Direito Civil, insculpida no indigitado dispositivo constitucional. Tendo em vista o ineditismo do tema, achou-se por bem provocar a manifestação do Instituto Brasileiro de Administração – IBAM, para que se manifestasse sobre a presente proposição, e com ênfase na sua constitucionalidade formal. O IBAM manifestou-se por meio do Parecer 2.388/2021, cuja cópia integral acompanha o presente memorial para maiores esclarecimentos dos edis. Em sua manifestação, entendeu o IBAM padecer a presente proposição legislativa de vício de inconstitucionalidade formal integral, decorrente da usurpação da competência legislativa da União prevista no art. 22, I, da CF/88, para dispor sobre direito Civil, ramo do direito que abarca o regramento sobre responsabilidade civil.
  4. Situação
    Arquivado em 30/07/2021
  1. Processo
    14/2024
Arquivado
15 Jul 2021 18:20