Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8436/2021
Dados do Documento
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Data do Documento30/11/2021
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AutoresRodrigo Reis Pastore
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.436. O projeto: 4.1. possui vício formal, insanável, em razão da ausência de competência legislativa do município para dispor sobre trânsito e transporte. Foi ofendido o Artigo 22, XI, da Constituição Federal e o Art. 24, II, da Lei n. 9.503/97. O vício é insanável porque atinge dispositivos fundamentais do texto, prejudicando-o integralmente. Assim, não se justifica a apresentação de emendas, nem a análise dos demais elementos formais e materiais. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.1.
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SituaçãoArquivado em 10/12/2021
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Processo18/1373
Arquivado
07 Dec 2021
14:37
Parecer 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8436/2021
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
06 Dec 2021
11:03
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8436/2021
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico
Encaminhado
Destinatário: Departamento Jurídico