Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8436/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    30/11/2021
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.436. O projeto: 4.1. possui vício formal, insanável, em razão da ausência de competência legislativa do município para dispor sobre trânsito e transporte. Foi ofendido o Artigo 22, XI, da Constituição Federal e o Art. 24, II, da Lei n. 9.503/97. O vício é insanável porque atinge dispositivos fundamentais do texto, prejudicando-o integralmente. Assim, não se justifica a apresentação de emendas, nem a análise dos demais elementos formais e materiais. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.1.
  5. Situação
    Arquivado em 10/12/2021
  1. Processo
    18/1373
Arquivado
07 Dec 2021 14:37
Parecer 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8436/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
06 Dec 2021 11:03