Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8433/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/11/2021
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.433. O projeto: 4.1. possui vício formal, insanável, em razão da ausência de competência legislativa do município para dispor sobre Direito do Trabalho e Contratações e Licitações. Foi ofendido o Art. 22, I e XXVII, da Constituição Federal e os Artigos 27, 40, VI e 55, XIII, da Lei 8.666/93. O vício é insanável porque atinge dispositivos fundamentais do texto, prejudicando-o integralmente. Assim, não se justifica a apresentação de emendas. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.1.
  5. Situação
    Arquivado em 08/11/2022
  1. Processo
    18/1371
Arquivado