Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8433/2021
Dados do Documento
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Data do Documento19/11/2021
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AutoresRodrigo Reis Pastore
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.433. O projeto: 4.1. possui vício formal, insanável, em razão da ausência de competência legislativa do município para dispor sobre Direito do Trabalho e Contratações e Licitações. Foi ofendido o Art. 22, I e XXVII, da Constituição Federal e os Artigos 27, 40, VI e 55, XIII, da Lei 8.666/93. O vício é insanável porque atinge dispositivos fundamentais do texto, prejudicando-o integralmente. Assim, não se justifica a apresentação de emendas. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.1.
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SituaçãoArquivado em 08/11/2022
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Processo18/1371
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Processo 18/1371
Arquivado