Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8428/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/11/2021
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.428. O projeto: 4.1. possui vício formal de iniciativa, sanável, em razão das seguintes violações. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.2. 4.1.1. ofende o Art. 61, §1º, II, c, da Constituição Federal e ao Artigo 35, I, da Lei Orgânica do Município, a criação de hipótese de responsabilização administrativa-disciplinar de servidor público. O vício ocorreu no Art. 2º. 4.2. possui vício material sanável, já que, tal como redigido, o projeto implica em risco a liberdade de manifestação e ao regime democrático, no sentindo de criar dificuldades operacionais às autoridades públicas em definir o que é a divulgação de política pública ou atuação de Poder. Foram ofendidos os Artigos 1º, e 5º, IV e IX, da Constituição Federal. O vício ocorreu no Artigo 1º do Projeto. Registre-se que o Ibam teve entendimento pela regularidade material do projeto, conforme parecer em anexo. 4.3. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que o vício seja sanado através de apresentação de emenda com o seguinte conteúdo: 4.3.1. modificação da redação do Art. 2º para dele suprimir às referências à responsabilidade dos agentes públicos. 4.3.2. modificar a redação que se pretende atribuir ao parágrafo único do Artigo 1º para o seguinte texto ou similar “parágrafo único. A proibição aos temas previstos no caput não alcança a afixação realizada diretamente pela autoridade gestora do próprio municipal, ou com a sua anuência, mesmo que tácita, quando o conteúdo a ser publicado corresponda: I. à políticas públicas realizadas ou estimuladas pelo Poder Público; II. ações dos Poderes; III. promoção de valores constitucionais relacionados à função institucional desenvolvida no próprio público. 4.4. para a formação do juízo de valor da Comissão, segue, em anexo, parecer produzido pelo Ibam, o qual se manifesta favoravelmente à essência do projeto.
  5. Situação
    Arquivado em 10/03/2023
  1. Processo
    18/1367
Arquivado
07 Mar 2023 19:12
Parecer 1/2023 do(a) Projeto de Lei 8428/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final