Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8424/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/11/2021
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.424. O projeto: 4.1. possui vício formal de iniciativa, sanável, porque as providências materiais que definem o regime jurídico/modo de execução de políticas públicas situam-se no âmbito dos atos de gestão que são típicos do Poder Executivo. São escolhas usualmente definidas em Decreto do Poder Executivo (CF, Art. 84, VI, “a”). Nas hipóteses em que tais providências demandem lei formal, esta deve ser de iniciativa do Executivo (Lom, Art. 35, IV). Mesmo a interpretação mais liberal sobre o tema não admite que tais prerrogativas do Chefe do Executivo sejam violadas. O vício ocorreu na redação que se pretendeu atribuir ao Inciso III do Artigo 1º. 4.2. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que o vício seja sanado através de apresentação de emenda com o seguinte conteúdo: 4.2.1. Supressão do Inciso III do Artigo 1º
  5. Situação
    Arquivado em 11/11/2021
  1. Processo
    18/1365
Arquivado
06 Apr 2022 15:37
Ofício Executivo 236/2022
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
05 Apr 2022 10:07
29 Mar 2022 14:39
Parecer 1/2022 do(a) Veto Parcial 1/2022 do(a) Projeto de Lei 8424/2021
Encaminhado

Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final