Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8424/2021
Dados do Documento
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Data do Documento03/11/2021
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AutoresRodrigo Reis Pastore
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.424. O projeto: 4.1. possui vício formal de iniciativa, sanável, porque as providências materiais que definem o regime jurídico/modo de execução de políticas públicas situam-se no âmbito dos atos de gestão que são típicos do Poder Executivo. São escolhas usualmente definidas em Decreto do Poder Executivo (CF, Art. 84, VI, “a”). Nas hipóteses em que tais providências demandem lei formal, esta deve ser de iniciativa do Executivo (Lom, Art. 35, IV). Mesmo a interpretação mais liberal sobre o tema não admite que tais prerrogativas do Chefe do Executivo sejam violadas. O vício ocorreu na redação que se pretendeu atribuir ao Inciso III do Artigo 1º. 4.2. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que o vício seja sanado através de apresentação de emenda com o seguinte conteúdo: 4.2.1. Supressão do Inciso III do Artigo 1º
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SituaçãoArquivado em 11/11/2021
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Processo18/1365
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Processo 18/1365
Arquivado
05 Apr 2022
10:07
29 Mar 2022
14:39
Parecer 1/2022 do(a) Veto Parcial 1/2022 do(a) Projeto de Lei 8424/2021
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final
Encaminhado
Destinatário: Comissão de constituição, legislação, justiça e redação final