Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8408/2021
Dados do Documento
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Data do Documento08/10/2021
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AutoresRodrigo Reis Pastore
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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Ementa4. Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.408. O projeto: 4.1. salvo melhor juízo, não demonstrou peremptoriamente que atividades iniciadas anteriormente efetivamente continuaram a ocorrer nos últimos 6 meses que antecederam a apresentação do projeto (ou então que novas atividades foram iniciadas nesse intervalo). Com isso, em princípio, pode ter sido violado o Art. 2º, IV, da Lei 6.060/00. 4.2. se fez acompanhar de documentos que criam indícios de que tenham ocorrido alterações estatutárias. Contudo, apenas uma das versões do estatuto foi colacionada aos autos. Com isso, em princípio, pode ter sido violado o Art. 2º, V, da Lei 6.060/00. 4.2. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que este, querendo, apresente emenda com o objetivo de: 4.2.1. ser juntado relatório de atividades, assinado pelo representante legal da entidade, indicando expressamente o que foi desenvolvido nos 6 meses que antecederam a apresentação do projeto. 4.2.2. ser juntado aos autos o estatuto atualizado da entidade, o que será verificado a partir do carimbo/etiqueta aposto pelo Cartório de RCPJ aposto no documento. Registre-se que pode ser aceita mera fotocópia de tal documento, desde que haja tal carimbo/etiqueta indicando que o documento foi recentemente extraído daquela serventia extrajudicial.
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SituaçãoArquivado em 26/10/2021
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Processo6/1108
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Processo 6/1108
Arquivado