Câmara Municipal de Blumenau

Poder Legislativo do Município de Blumenau

Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8390/2021

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    30/09/2021
  2. Autores
    Rodrigo Reis Pastore
  3. Documento de Origem
  4. Ementa
    Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.390. O projeto: 4.1. possui vício formal, sanável, em razão da ausência de competência legislativa do município para se arrogar ao título de capital nacional de alguma atividade. Foi ofendida a autonomia dos entes federados prevista no Art. 18 da Constituição Federal. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º, da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que o vício seja sanado através de apresentação de emenda com o seguinte conteúdo: 4.1.1. supressão, no caput do Art. 1º, da palavra “nacional”.
  5. Situação
    Arquivado em 06/10/2021
  1. Processo
    18/1352
Arquivado
29 Nov 2021 15:15
Ofício Executivo 1409/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios
29 Oct 2021 08:43
Ofício Executivo 1263/2021
Encaminhado

Destinatário: Setor de Ofícios