Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8390/2021
Dados do Documento
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Data do Documento30/09/2021
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AutoresRodrigo Reis Pastore
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.390. O projeto: 4.1. possui vício formal, sanável, em razão da ausência de competência legislativa do município para se arrogar ao título de capital nacional de alguma atividade. Foi ofendida a autonomia dos entes federados prevista no Art. 18 da Constituição Federal. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º, da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que o vício seja sanado através de apresentação de emenda com o seguinte conteúdo: 4.1.1. supressão, no caput do Art. 1º, da palavra “nacional”.
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SituaçãoArquivado em 06/10/2021
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Processo18/1352
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Processo 18/1352
Arquivado