Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8389/2021
Dados do Documento
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Data do Documento22/09/2021
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AutoresRodrigo Reis Pastore
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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Ementa4.1. Por todo o exposto, seguem abaixo as conclusões quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.389. O projeto possui vício material sanável em razão dos seguintes pontos: 4.1.1. é controverso o funcionamento efetivo e contínuo da entidade nos últimos 6 meses, posto que o relatório de atividades veio sem assinatura impedindo a identificação do responsável pela sua confecção. Foi violado o Art. 2º, IV, da Lei n. 6.060/00. 4.2. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que este, querendo, apresente emenda com o objetivo de: 4.2.1. juntar via assinada, pelo representante legal da entidade, do relatório de atividades desenvolvidas.
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SituaçãoArquivado em 28/09/2021
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Processo6/1107
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Processo 6/1107Projeto de Lei 8389/202120210914163022683-6140c861eea2c.pdf
20210914163325334-6140c864eb285.pdf
20210914155642284-6140c86807e16.pdf
20210914155534386-6140c86c53f79.pdf
20210914155831645-6140c87129962.pdf
20210914163752004-6140c8743c8ac.pdf
20210914163430464-6140c87d564c0.pdf
20210914163520466-6140c8832b9e4.pdf
20210914163624372-6140c887719a9.pdf
documento-sem-titulo-6140e10e640de.pdf
Arquivado
21 Oct 2021
17:50