Câmara Municipal de Blumenau
Poder Legislativo do Município de Blumenau
Parecer Jurídico 1/2021 do(a) Projeto de Lei 8386/2021
Dados do Documento
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Data do Documento22/09/2021
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AutoresRodrigo Reis Pastore
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Documento Assinado
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Documento Impressão
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Documento de Origem
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Documento sem Manifesto
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EmentaPor todo o exposto, quanto ao Projeto de Lei Ordinária n.º 8.386, a posição pessoal e minoritária, deste parecerista, é pela existência de vício formal insanável por ausência de iniciativa legislativa para a matéria, sendo ofendido o Art. 35, II da Lei Orgânica Municipal e Art. 61, §1º, II, “c” da Constituição Federal . Contudo, pelo que se verifica, trata-se de posição minoritária e divergente da linha de raciocínio adotada pelo STF na Adin n. 1.521-RS, a qual pode ser aplicada por analogia ao caso atual. Os consultores do Ibam, também escorados no entendimento do STF, consideram regular essa espécie de proposição, a teor do que dispõe o Parecer n. 2.330/21 que segue em anexo para apreciação da Comissão Quanto à materialidade, possui vício material, sanável, em razão da ofensa ao Princípio da Presunção da Inocência, previsto no Art. 5º, LVII, da Constituição Federal. A fundamentação encontra-se no Item 3.1.2. É possível que a Comissão, valendo-se dos poderes previstos no art. 19, §6º da Lei Orgânica, comunique o proponente sobre o fato para que o vício seja sanado através de apresentação de emenda que, embora mantenha o texto proposto ao caput do Artigo 1º, mantenha em vigor o parágrafo único de tal artigo, atualmente vigente .
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SituaçãoArquivado em 28/09/2021
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Processo18/1349
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Anexos
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Processo 18/1349
Arquivado
08 Mar 2022
16:35